Direito de defesa

TJ-RS suspende processo de impeachment de prefeito de Porto Alegre

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1 de setembro de 2020, 21h45

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Nelson Marchezan é acusado de usar verbas do fundo municipal da saúde em publicidade para além do território de Porto Alegre
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Embora se possa imputar ao processo de impeachment a característica de ser um processo político, deve, em seu processamento, respeitar os princípios do devido processo legal e da ampla defesa; ser conduzido de forma imparcial, enfrentando todas as questões postas pela defesa, deferindo-as ou indeferindo-as motivadamente. Princípios estes que não podem escapar, sequer, dos processos administrativos.

Com base nesse entendimento, o juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre concedeu liminar em mandado de segurança impetrado pelo prefeito municipal, Nelson Marchezan Junior, determinando a suspensão de processo de cassação do mandato instaurado pela Câmara Municipal.

O pedido de impeachment foi iniciado com a denúncia de gastos de verbas do fundo municipal da saúde em publicidade e gastos com publicidade para além do território de Porto Alegre, o que seria, segundo os denunciantes, vedado pela lei orgânica do Município.

Nelson Marchezan, em sua defesa, alegou que as despesas com publicidade realizadas com recursos do fundo municipal de saúde foram destinadas a ações de saúde e que as propagandas foram feitas no território do município, objetivando o turismo de negócios.

Ao analisar o caso, o magistrado Cristiano Vilhalba Flores afirmou que a urgência da medida é evidente, pois o processo tem sido célere, sendo que, se concedida somente ao final, a medida pode já ter perdido seu objeto, além de poder propiciar movimentação legislativa dispendiosa, desgastante e que poderá ter de ser repetida.

O mandado de segurança foi patrocinado pelos escritórios BNZ Advogados Associados e Fischer & Harzheim Macedo Advogados. Para o advogado Flávio Henrique Costa Pereira, do BNZ , "a liminar foi importante para restabelecer a legalidade do procedimento, que se encontra eivado de nulidades, especialmente no que tange à condução em afronta às regras da própria Câmara Municipal".

Roger Fischer, do escritório Fischer & Harzheim Macedo Advogados, afirmou que "a Comissão Processante, ao cercear a palavra dos advogados de defesa, instrumentou o procedimento com meios autoritários que sonegaram totalmente o direito de defesa do denunciado, proceder esse inimaginável em pleno Século 21".

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5057001-92.2020.8.21.0001

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