Maior Celeridade

CNJ envia ao Congresso PL que amplia previsão para que ações se tornem coletivas

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1 de setembro de 2020, 17h13

O Conselho Nacional de Justiça enviou ao Congresso nesta terça-feira (1º/9) anteprojeto de lei que regula formas de tutela coletiva, inclusive no que diz respeito a direitos individuais homogêneos.

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Projeto foi enviado hoje ao Congresso Nacional
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Entre outros pontos, o texto prevê a possibilidade de qualquer ação se tornar coletiva, desde que, por meio dela, o legitimado formule pretensão apoiada em direito plurindividual.

Outros autores poderão se associar, no polo passivo, àquele que moveu o processo. Em contrapartida, deverá prevalecer a coisa julgada e a abrangência da eficácia da sentença. 

"Isto garante, entre outras coisas, que o mesmo agente econômico seja sujeito passivo de infinitas ações coletivas com o mesmo objetivo, não se comprometendo, assim, a saúde econômica da sociedade e não se criando entrave à prosperidade do país", afirma o grupo de trabalho responsável por formular a proposta. 

Com o PL, o CNJ também pretende dar mais celeridade ao julgamento de ações civis públicas, ações populares e mandados de segurança coletivo, fazendo com que o Judiciário priorize processos que podem ser apreciados em sede de incidente de resolução de demandas repetitivas ou em recursos repetitivos. 

A medida é necessária, diz o grupo de trabalho, levando em conta que “a disciplina das ações coletivas já data de quase quatro décadas e, inaceitavelmente, ainda persistem dúvidas quanto a pontos essenciais, cuja plena compreensão e correlato domínio possibilitariam o eficiente e adequado uso deste instrumento de cidadania”. 

Grupo de trabalho
O grupo de trabalho responsável pelo PL foi instituído por meio da Portaria 152/19, assinada pelo presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli. A coordenadora é a ministra Maria Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça. 

Além do projeto de lei, a iniciativa rendeu outras duas propostas. Uma delas é o ato normativo que cria o Comitê Executivo Nacional dos Núcleos de Ações Coletivas, no âmbito do CNJ, e dos Núcleos de Ações Coletivas (NACs), que atuariam nos tribunais superiores, regionais federais, do Trabalho e nas cortes estaduais de Justiça. 

A ideia é que esses NACs operem de modo autônomo ou em conjunto com Núcleos de Gestão de Precedentes. A proposta de resolução prevê, ainda, a criação, estruturação e regulamentação dos Cadastros de Ações Coletivas, no âmbito do CNJ e dos demais tribunais. 

Em termos de recomendação, o grupo de trabalho indica iniciativas aos tribunais e magistrados para o aprimoramento do processamento e do julgamento de processos coletivos.

Formularam as propostas os conselheiros Henrique Ávila e Maria Tereza Uille Gomes; os ministros Luiz Alberto Gurgel de Faria, do STJ, e Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União; o desembargador Aluisio Gonçalves de Castro Mendes, do TRF-2; desembargador Sérgio Seiji Shimura, do TJ-SP; Richard Pae Kim, secretário especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ; o juiz paulista Rogério Marrone de Castro; o promotor Ricardo de Barros Leonel, do MP-SP; e os advogados Fredie Souza Didier Júnior, George Abboud, Humberto Theodoro Júnior, Patrícia Miranda Pizzol, Tereza Celina de Arruda Alvim e Welder Queiroz dos Santos”.

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