Portaria 2.309/20

Ministério da Saúde atualiza lista de doenças ocupacionais e inclui Covid-19

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1 de setembro de 2020, 13h39

O Ministério da Saúde publicou nesta terça (1º/9) portaria que atualiza a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT). Com a medida, a Covid-19, causada pelo novo coronavírus, passa a ser considerada doença ocupacional. 

Kateryna Kon
Covid-19 passa a constar em rol de doenças ocupacionais
Kateryna Kon

A alteração consta na Portaria 2.309/20. Agora, os funcionários afastados pela Previdência Social por mais de 15 dias para tratamento passarão a ter estabilidade de um ano e direito ao FGTS no tempo de licença. 

Empresas também passam a estar sujeitas a pedidos de indenização por danos morais e materiais caso empregados ou familiares sejam atingidos por formas mais graves da doença. 

No entanto, segundo explica o advogado Luiz Antonio dos Santos, Sócio do Veirano Advogados, para que a doença seja reconhecida como ocupacional, será necessário demonstrar nexo causal. 

"O reconhecimento da Covid-19 como doença ocupacional depende de confirmação de que foi adquirida no ambiente do trabalho ou por força dele. É importante que as empresas adotem, implantem e fiscalizem medidas preventivas", disse. 

Ricardo Calcini, especialista em relações trabalhistas e sindicais e professor da FMU, diz que a portaria apenas oficializa um procedimento a ser destinado ao INSS, para fins de concessão e pagamento do benefício previdenciário, em casos em que estiver configurada a doença do trabalho. 

"É importante que se diga que a perícia médica do INSS por força do artigo 21-A da Lei 8.213/91, considerará caracterizada a natureza acidentária da incapacidade pela Covid-19 quando constar ocorrência de nexo técnico epidemiológico. É o que se chama de Acidente por Epidemiologia, quando não há o necessário preenchimento da CAT pelo empregador. Isso acontecerá, por exemplo, em atividades envolvendo os profissionais da saúde", explica. 

Ainda segundo ele, "para fins de reconhecimento da doença do trabalho, o coronavírus precisa, sim, ter sido contraído dentro do ambiente laboral, mediante a comprovação do nexo de causalidade, o que será considerado presumido se o INSS entender que, em razão da atividade profissional do trabalhador e do ramo da atividade empresarial do empregador, ficar evidenciado o nexo técnico epidemiológico previdenciário (NTEP), o qual gera uma presunção relativa — e não absoluta — de que a motivação determinante da inaptidão laboral decorre da atividade exercida pela empresa". 

A portaria é assinada por Eduardo Pazzuelo, ministro interino da Saúde. A medida já passa a valer a partir de hoje, data de sua publicação no Diário Oficial da União

MP 927
Em abril, o Supremo Tribunal Federal proferiu uma decisão que já havia dado margem para considerar a Covid-19 como doença ocupacional. Na ocasião, os ministros suspenderam a eficácia do artigo 29 da Medida Provisória 927. 

De acordo com o trecho derrubado, "os casos de contaminação pelo coronavírus (Covid-19) não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação de nexo causal".

Na ocasião, a Suprema Corte julgou sete ações diretas de inconstitucionalidade contra a MP. Ao tratar o tema, o Plenário considerou que o artigo prejudicava inúmeros trabalhadores de atividades essenciais e de risco, constantemente expostos à doença.

A MP, entretanto, acabou perdendo validade em 19 de julho. O texto, publicado em março, não foi votado pelo Senado e caducou. 

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Portaria 2.309/20

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