Vício de iniciativa

Legislativo não pode criar adicional a salário de servidores do Executivo

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1 de setembro de 2020, 17h32

O Legislativo não pode propor lei que trata da carreira e remuneração de servidores municipais. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou, nesta segunda-feira (1º/9), a inconstitucionalidade da Lei 1.005/2019, do município de São Gonçalo. A norma regulamentou o adicional de 60% do vencimento-base a funcionários do Executivo.

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TJ-RJ disse que lei que criou adicional para servidores viola princípio constitucional da separação dos Poderes

O prefeito de São Gonçalo afirmou que a lei é inconstitucional, uma vez que apenas o chefe do Executivo pode apresentar projeto que trate do regime jurídico de servidores. Em defesa da norma, a Câmara Municipal sustentou que o projeto foi aprovado em diversas comissões internas.

O Órgão Especial do TJ-RJ concedeu liminar em 2019 para suspender os efeitos da lei. No julgamento do mérito, a relatora do caso, desembargadora Leila Albuquerque, disse que a norma tem vício de iniciativa, pois as constituições Federal (artigo 61, parágrafo 1º) e fluminense (artigo 112, parágrafo 1º, inciso II, alínea “'b”) estabelecem que somente o chefe do Executivo pode tratar da carreira e remuneração dos empregados públicos.

Como a Lei municipal 1.005/2019 foi apresentada por um vereador, violou o princípio da separação dos Poderes, disse a magistrada. Dessa maneira, ela votou por declarar a inconstitucionalidade da norma. Contudo, determinou que os servidores não devolvam os adicionais recebidos de boa-fé.

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Processo 0068170-58.2019.8.19.0000

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