Opinião

Cinco pontos sobre Direito Ambiental que toda empresa precisa saber

Autor

  • Cristiana Nepomuceno de Sousa Soares

    é presidente da Comissão de Direito de Energia da OAB-MG pós-graduada em Gestão Pública pela Universidade Federal de Ouro Preto (MG) especialista em Direito Ambiental pela Universidade de Alicante (Espanha) mestre em Direito Ambiental pela Escola Superior Dom Helder Câmara. Foi assessora jurídica da Administração Centro-Sul da Prefeitura de Belo Horizonte e da Secretaria de Minas e Energia (Seme) do Estado de Minas Gerais.

1 de setembro de 2020, 7h11

O mau uso do meio ambiente por parte das empresas é algo já não mais aceito pelo mercado. Além de poder transmitir uma péssima repercussão internacional, é comum as companhias perderem valor por causa da falta de zelo com a natureza.

Por isso, preocupar-se com o meio ambiente é, também, estar atento ao bom funcionamento do seu negócio. Confira a importância do Direito Ambiental nos cinco passos abaixo:

1) Mudança de prática: não se pode mais explorar o meio ambiente e querer apenas lucrar com ele. As espécies de fauna e flora são muito valiosas. Dessa forma, temos um potencial enorme para ganhar com a bioeconomia. As empresas verdes, por exemplo, acrescentam a sustentabilidade ao seu valor como companhia. Elas se adequam ao tripé formado por desenvolvimento econômico, meio ambiente e atendimento das necessidades humanas;

2) Convergência de necessidades: o alinhamento de novas tecnologias em favor do desenvolvimento sustentável é uma prática cada vez mais comum entre as empresas. A atitude é algo que vai reverter no próprio nome e no conceito da companhia.

3) Fique por dentro das leis: no Brasil, há lei específicas relacionadas ao meio ambiente e sua preservação. Uma das principais é a 9605/98, que trata dos crimes ambientais. A preocupação com resíduos sólidos está prevista na Lei 12305/10, dispositivo que explica e delimita o gerenciamento adequado de tais materiais.

Relacionada à preservação ambiental, a Lei 9985/20 trata do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza — conhecido como Lei do SNUC. Em 2012, a Lei 12.651/12 revogou a Código Florestal de 1965 e tratou do Novo Código Florestal. Essa lei provocou muita polêmica, principalmente em relação às áreas marginais dos cursos de água.

4) Invista em educação: mesmo com tantos dispositivos, o principal problema do Brasil está relacionado à educação ambiental. As pessoas deveriam aprender sobre o tema desde pequenas, em ambiente escolar, para formar a conscientização ambiental coletiva. Por isso, trazer formação aos colaboradores faz com que as pessoas estejam engajadas, diariamente, com a causa.

5) Nova área: apesar de relativamente nova, com início na década de 1970, após a Conferência de Estocolmo, a área do Direito Ambiental vem se destacando cada mais no meio jurídico. Isso porque o ser humano está percebendo que também faz parte do meio ambiente — sem a natureza a vida não prospera.

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    é presidente da Comissão de Direito de Energia da OAB-MG, pós-graduada em Gestão Pública pela Universidade Federal de Ouro Preto (MG), especialista em Direito Ambiental pela Universidade de Alicante (Espanha), mestre em Direito Ambiental pela Escola Superior Dom Helder Câmara. Foi assessora jurídica da Administração Centro-Sul da Prefeitura de Belo Horizonte e da Secretaria de Minas e Energia (Seme) do Estado de Minas Gerais.

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