Toffoli determina que tribunais federais e do trabalho cumpram previsão de venda de férias
1 de setembro de 2020, 16h02
O presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Dias Toffoli, decidiu, na sexta-feira (28/8), que os Tribunais Federais e do Trabalho devem cumprir o artigo 2º da Resolução CNJ nº 293/2019.
O questionamento ao CNJ foi formulado pela Associação dos Juízes Federais (Ajufe) e contou também com a participação da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho.
Na decisão, foi reconhecido que o direito de conversão de 10 dias de férias relativos ao primeiro semestre de 2020 tem amparo no interesse público em agilizar o julgamento das ações envolvendo o auxílio emergencial e os benefícios previdenciários.
Só a busca pelo auxílio emergencial significou mais de 77 mil ações na Justiça. O pagamento ficou condicionado à sobra orçamentária dos tribunais para gastos com pessoal no período.
Indeferimentos e demora na concessão do auxílio emergencial e de benefícios previdenciários por parte do INSS, por causa da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), levaram a um significativo aumento de ações judiciais.
Num cenário de sobra de orçamento para pagamento de pessoal para o ano de 2020 e de necessidade de ter juízes julgando essas ações urgentes para a população mais carente, a Presidência do CNJ autorizou o pagamento da conversão de um terço de férias dos juízes em pecúnia para o primeiro semestre de 2020. Com informações da assessoria de imprensa do Conselho Nacional de Justiça.
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Reclamação para Garantia das Decisões 0009882-49.2019.2.00.0000
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