Resumo da semana

Decisão que veta reconhecimento por foto para embasar condenação foi destaque

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31 de outubro de 2020, 8h11

Decisão da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu a ordem de Habeas Corpus para absolver um homem condenado pelo roubo exclusivamente com base no reconhecimento feito por meio de foto pelas vítimas e abriu um importante precedente em matéria penal.

Esse tipo de condenação viola o disposto no artigo 226 do Código de Processo Penal, que traz duas premissas objetivas: que a pessoa que tiver de fazer o reconhecimento descreva a pessoa que deva ser reconhecida; e que o suspeito seja colocado, se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança, convidando-se quem tiver de fazer o reconhecimento a apontá-la.

Relator do caso, o ministro Rogerio Schietti proferiu voto que foi comemorado por especialistas em matéria penal e vem sendo apontado como um verdadeiro marco.

O ministro destacou que essas formalidades são essenciais para o processo, embora seu desrespeito venha sendo vergonhosamente admitido pela jurisprudência pacífica do STJ. "Proponho que coloquemos um ponto final e que passemos a exigir de todos os envolvidos uma mudança de postura", disse.

A decisão da 6ª Turma atendeu pedido do  defensor público estadual Thiago Yukio Campos. Também sustentou oralmente a advogada Dora Cavalcanti, da ONG Innocence Project, que atuou como amicus curiae (amiga da corte).

Além de conceder o HC, a decisão do STJ determina que dê ciência aos presidentes de tribunais de Justiça e tribunais de Justiça federais, ao ministro da Justiça e Segurança Pública e às defensorias públicas. Os governadores de estado e do Distrito Federal também deverão ser informados para que cada unidade policial tem ciência do entendimento do STJ.

Outro fato importante foi a decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo que decidiu aplicar, por maioria absoluta, a pena de demissão ao juiz Senivaldo dos Reis Júnior, aprovado no concurso 187 para o cargo de juiz substituto. A sanção foi aplicada com base no artigo 47, II da Loman.

O processo administrativo contra Senivaldo — que ainda estava em período probatório e não era vitalício — foi aberto por conta do descumprimento de decisão proferida pelo Conselho Superior de Magistratura, que considerou a prestação de serviços de coaching como atividade alheia à magistratura.

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FRASE DA SEMANA

"A exigência de desnudar-se e praticar movimentos corporais diversos diante de agentes estatais como condição à visita social de presos, quando aplicada, indistintamente e sem fundamento legal, a adolescentes, adultas e idosas visitantes de pessoas presas, normalmente já vulnerabilizadas e estigmatizadas em razão do parentesco com o detido, significa total desconsideração pelas particularidades identitárias e culturais. Consequentemente, viola o princípio da dignidade humana", ministro Luiz Edson Fachin em voto no julgamento do ARE 959.620.

ENTREVISTA DA SEMANA

Spacca
Em entrevista à ConJur, o desembargador Luís Soares de Mello avaliou de maneira positiva a atuação do Tribunal de Justiça de São Paulo durante a pandemia. "Foi como um tsunami", afirmou.

Nas duas primeiras semanas de trabalho 100% remoto, ainda em março, havia apreensão entre a direção da Corte. "Não sabíamos se a estrutura daria conta", disse o vice-presidente. No entanto, agora, ele garante que o tribunal está dando conta da demanda: "Nem nos melhores sonhos imaginamos que pudesse ter tanta eficiência".

Com experiência de 17 anos no setor de informática do TJ-SP, o desembargador atuou diretamente no processo que permitiu que o maior tribunal do país entrasse em trabalho 100% remoto em poucos dias. Agora, o foco está voltado em normatizar o funcionamento da Corte após a pandemia, além de planos para dar mais publicidade às sessões telepresenciais de segunda instância, isto é, gravar e disponibilizar ao público, como já ocorre com o Órgão Especial: "Se o sistema comportar, podemos gravar todas as sessões".

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Conjur
Com 89 mil acessos, a notícia mais lida da semana foi sobre uma decisão de julho da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo que autorizou uma mulher a retirar o sobrenome paterno em razão de abandono afetivo e material.

Ela entrou na Justiça alegando que a manutenção do sobrenome trazia constrangimento e sofrimento e afrontava os direitos constitucionais à personalidade e dignidade. A ação foi julgada improcedente em primeiro grau, mas a sentença foi reformada pelo TJ-SP.

O relator, desembargador Donegá Morandini, disse ter ficado provado o rompimento do vínculo afetivo entre pai e filha. "O próprio apelado, embora afirme querer bem à filha e desejar a reaproximação, assume que se afastou a partir de 2014 em razão de desavenças profissionais com o núcleo materno da apelante, o que ratifica o delineio fático exposto na causa de pedir", disse.

A segunda notícia mais lida da semana teve 78 mil leituras e trata de decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que acolheu integralmente uma ação movida pelo jornalista e advogado Juliano Tonial contra o advogado trabalhista Marcus Machicado. Por negligência e desídia do advogado réu, Tonial perdeu os direitos trabalhistas que conquistaria numa ação reclamatória ajuizada contra a TV SBT-RS — onde trabalhava como repórter e apresentador.

Diferentemente do juízo de origem, que só reconheceu o dano moral da conduta negligente do réu, a 15ª Câmara Cível entendeu como cabível, também, a reparação material com base na chamada "teoria da perda de uma chance" — mensurada em cima do valor atribuído pelo próprio réu à demanda trabalhista. Assim, à unanimidade, os desembargadores condenaram Machicado a pagar R$ 30 mil de danos morais mais R$ 30 mil de danos materiais ao jornalista Juliano Tonial.

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