Prevenção dirigida

Diretriz de Fux para distribuição no Supremo vai ser testada

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31 de outubro de 2020, 11h41

A principal meta anunciada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, de aprimorar a segurança, a transparência e a aleatoriedade da distribuição dos processos na corte (Resolução 706) está experimentando seu primeiro teste.

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O presidente do STF prometeu aprimorar a transparência na distribuição de processos
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Uma reclamação (Rec 44.350) por desrespeito a súmula vinculante que, pelo regimento do tribunal, deveria ter livre distribuição, foi dirigida ao gabinete do ministro Luís Roberto Barroso.

O caso concreto é mais uma investida do juiz Marcelo Bretas contra o ex-presidente da República Michel Temer. Pelo que publicou o jornal O Globo, o juiz do Rio de Janeiro quebrou, novamente, o sigilo bancário de Temer e, agora, de mais 26 pessoas físicas e jurídicas de São Paulo. A quebra de sigilo tem a marca Bretas: abrange 16 anos — de 2004 até junho deste ano.

Em seu discurso de posse, Fux anunciou que assumiria o controle da distribuição para garantir sua lisura. A serventia que administra o encaminhamento dos recursos aos gabinetes foi reformulada e o pessoal, trocado. A reclamação contra a 7ª Vara Federal Criminal no Rio de Janeiro foi feita contra a negativa de acesso aos autos de decisão de junho — cujo teor o juiz diz ser secreto —, o que descumpre a Súmula Vinculante 14.

Na peça da defesa de Temer, os advogados citaram decisões de todos os ministros da casa que reconhecem o direito de ter vista a autos mesmo sigilosos, com base na Súmula 14. O entendimento de Barroso citado foi da Medida Cautelar na Reclamação 30.095. Disse, então, o ministro: "(…) Restou aparente que a autoridade reclamada descumpriu a Súmula Vinculante nº 14. Isso porque o reclamado alegou genericamente que o direito do defensor, em ter acesso aos documentos já documentados, não pode prejudicar a eficiência das investigações. Não deixou claro se existem atos já documentados e findos ou se ainda existem diligências em andamento, que exigem o sigilo para o sucesso das investigações. 10. Assim, em sede de cognição sumária, vislumbro elementos capazes de convencer da plausibilidade do direito invocado para concessão da tutela de urgência requerida".

O ministro Barroso, por presidir o Tribunal Superior Eleitoral, está fora da distribuição de processos novos. A Reclamação chegou ao STF na segunda-feira (26/10), mas só foi autuada no dia seguinte — e distribuída na quinta-feira (29/10), uma demora incomum. A defesa de Temer pediu a Barroso que devolva o processo para Fux para a redistribuição livre, e para que "determine à Serventia que certifique nos autos os critérios que serviram à escolha da distribuição por prevenção, em desrespeito ao art. 70, §1º, do RISTF".

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