Danos Morais

Desembargadora do TJ-RJ terá de indenizar família de Marielle Franco

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31 de outubro de 2020, 12h16

A liberdade de expressão não é um direito absoluto e deve ser exercida com zelo. Cada pessoa deve assumir a responsabilidade pelas declarações que faz, em especial quando atingem a honra de terceiros. 

Marcelo Freixo
Família de Marielle receberá R$ 30 mil
de indenização por danos morais
Marcelo Freixo/Flickr

O entendimento é do juiz Luiz Eduardo de Castro Neves, da 21ª Vara Cível do Rio de Janeiro. O magistrado determinou que a desembargadora Marilia de Castro Neves, do TJ-RJ, indenize por danos morais a família de Marielle Franco, vereadora assassinada em março de 2018.

A desembargadora deverá pagar R$ 6 mil a cada um dos cinco membros da família que constam como autores do processo. Assim, o valor total da reparação é de R$ 30 mil. Originalmente, os familiares pediram R$ 100 mil. Segundo o G1, eles pretendem recorrer da decisão para pedir a majoração da indenização. 

A ação foi movida depois que a desembargadora escreveu nas redes sociais que Marielle "foi eleita pelo Comando Vermelho" e que "não era apenas uma 'lutadora'; ela estava engajada com bandidos!". "Foi eleita pelo Comando Vermelho e descumpriu 'compromissos' assumidos com seus apoiadores. Ela, mais do que qualquer outra pessoa, 'longe das favelas', sabe como são cobradas as dívidas pelos grupos entre os quais transacionava."

De acordo com a decisão, não configura ato ilícito a divulgação de fatos verídicos ou verossímeis. No entanto, as declarações da desembargadora "evidenciam situação que extrapola os limites ao direito de crítica (abuso de direito), com mácula evidente aos direitos de personalidade dos ofendidos". 

Ainda segundo a decisão, a ré, "ao afirmar que a vereadora tinha um vínculo com o Comando Vermelho, acaba por dar credibilidade à pesada acusação, que atribui à vereadora um compromisso com bandidos, o que certamente atinge a honra" de Marielle.

O juiz considerou, por fim, que, embora a publicação da desembargadora tenha sido feita em rede privada, "a prova dos autos demonstra que a declaração teve repercussões em outras mídias sociais, como era de se esperar, em vista do relevante cargo público ocupado pela ré". 

Clique aqui para ler a decisão
0326184-48.2019.8.19.0001

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