Opinião

Neoliberalismo e reforma administrativa no Brasil

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31 de outubro de 2020, 18h15

A construção de uma agenda neoliberal começou a ganhar forças no Brasil durante a crise econômica do fim dos anos 80 e com a forte ascensão de movimentos sociais de defesa do trabalhador. Com seus primeiros passos durante o governo Collor, a agenda neoliberal foi consolidada na gestão de Fernando Henrique Cardoso. E foi continuada no governo Lula, que, aos desapercebidos, pode aparentar uma gestão desenvolvimentista devido às políticas públicas voltadas para as classes média e baixa (iniciativas como o Bolsa Família e expansão do acesso ao ensino superior, como alguns exemplos); esse modelo, contudo, foi cunhado de reformismo fraco.

Devemos entender o neoliberalismo como uma vertente do liberalismo que surgiu como alternativa às dificuldades de superar a recessão e inflação. Ou seja, busca uma autonomização política econômica. Com orientação monetarista, priorização do equilíbrio das finanças públicas e o combate à inflação em detrimento da preservação de um Estado de bem-estar social, a agenda neoliberal atua com a desregulamentação dos mercados, a redução dos gastos sociais e diminuição do intervencionismo estatal na economia, além de propor o livre fluxo de capitais e de mercadorias. Entre as políticas neoliberais introduzidas no Brasil ao longo dos anos, podemos citar as privatizações (como a da mineradora Vale), a recente reforma trabalhista, a reforma da Previdência e a atual discussão de uma reforma tributária.

Em tempos de crise econômica, a pauta neoliberal ganha força. Bolsonaro foi eleito com um discurso — encabeçado por Guedes —abertamente pró-redução estatal como forma de retomada econômica, e a reforma administrativa é uma das pautas principais deste governo. No entanto, é necessário ressaltar que a discussão de reforma administrativa é anterior ao governo Bolsonaro, sendo amplamente discutida na gestão dos ex-presidentes Temer, Rousseff e Lula.

Enviada em setembro como proposta de emenda constitucional (PEC 32/2020), a reforma administrativa causou polêmicas. Pois, apesar de haver consenso em relação à necessidade da realização da reforma, o texto inicial enviado pelo Planalto foi considerado insuficiente por não trazer mudanças estruturais e ameaçar a qualidade de trabalho do servidor público. A reforma extingue promoções automáticas, limita a estabilidade do funcionalismo público (extinção do regime jurídico único) e propõe cinco regimes de contratação diferentes. Além de autorizar o presidente da República a extinguir órgãos e cargos públicos. Atualmente, para isso acontecer, é necessário a aprovação do Congresso Nacional. Outro ponto é a redução dos salários iniciais. O governo contabiliza que com a reforma seriam R$ 300 bilhões economizados em dez anos. Porém, como mencionado acima, a reforma não é estrutural, pois não abarca os servidores em sua totalidade. O texto apresentado não altera as regras para magistrados, parlamentares, militares e membros do Ministério Público, que são categorias que estão entre as que têm maior remuneração e benefícios no serviço público.

A reforma, apesar de necessária, atualmente como está redigida, tende a apresentar mais perdas do que ganhos. Não somente por questões de não incluir uma maior parcela de servidores públicos no texto, mas também por impactar a atratividade da carreira pública. Um dos maiores atrativos do serviço público é a estabilidade. A perda desta torna o mercado privado mais interessante — por deter maiores remunerações —, provocando, então, uma evasão de servidores mais qualificados.  

Esse tema é de relevante importância quando pensamos na produção acadêmica brasileira. As universidades públicas são referências em ensino e produção de pesquisa científica e isso se deve à qualidade de seus servidores, especialmente os professores. A liberdade desses professores pesquisadores os permite ter autonomia para exporem seu pensamento crítico e científico sobre política, sociedade e novas tecnologias; permitindo espaço para o desenvolvimento crítico e inovador. Segundo a Universidade de São Paulo (USP), mais de 95% da produção científica do Brasil nas bases internacionais deve-se à capacidade de pesquisa de suas universidades públicas.

Devemos pensar que a reforma administrativa deve propor redução de gastos e uma maior eficiência do trabalho público, porém o deve fazer ao mesmo tempo que zela pela qualidade deste. A proposta está em processo de negociação e certamente não será votada esse ano devido às eleições. Estamos, então, diante de uma exímia oportunidade — teremos mais tempo para buscar reivindicar pautas e construir uma reforma administrativa mais robusta.

 

Referências bibliográficas
André Singer: "Raízes sociais e ideológicas do lulismo". Em: Os sentidos do lulismo: reforma gradual e pacto conservador. São Paulo: Companhia das Letras, 2012; pp. 51-83.

Brasilio Sallum Jr. e Jefferson Goulart: "Liberalização econômica, política e sociedade nos governos FHC e Lula".Revista de Sociologia e Política, n. 24, vol. 60, 2016.

Juarez Guimarães: "A crise do Paradigma neoliberal e o enigma de 2002". São Paulo em Perspectiva, vol. 15, n. 4, 2001.

André Singer: "A (falta de) base política para o ensaio desenvolvimentista". Em: André Singer e Isabel Loureiro (orgs.). As contradições do lulismo: a que ponto chegamos. São Paulo: Boitempo Editorial, 2016.

BRASIL. Proposta de Emenda à Constituição 32/2020. Altera disposições sobre servidores, empregados públicos e organização administrativa, de 03 de setembro de 2020. Câmara dos Deputados. 

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 4 de junho de 1998. Título III, Da Organização do Estado. Capítulo VII, Da Administração Pública. Seção II, Dos Servidores públicos. Art 41, §1º.

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