Esvaziamento orçamentário

União provoca diminuição progressiva do fundo penitenciário, diz DPU no STF

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30 de outubro de 2020, 8h17

A Defensoria Pública da União levou ao Supremo Tribunal Federal reclamação contra União por descumprimento da decisão que determinou a liberação do saldo acumulado do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) para amenizar a situação nas prisões. 

Marcello Casal Jr./Agenciabrasil
Marcello Casal Jr./Agência Brasil

A DPU diz que a União tem descumprido decisão do Supremo na ADPF 347, que reconheceu o estado de coisas inconstitucional no sistema carcerário e determinou o descontingenciamento do Funpen. A reclamação será distribuída para o ministro Luiz Edson Fachin. 

De acordo com a DPU, o saldo foi liberado. No entanto, os defensores afirmam que ao invés de aumentar o investimento no sistema prisional, a União "manejou diversos instrumentos legais que provocaram a progressiva diminuição da arrecadação do Funpen". 

"Após os diversos cortes de fontes de custeio promovidos pela União, mesmo os escassos recursos restantes como dotação orçamentária do fundo não chegam aos Estados, para efetivamente contribuir com a superação do 'estado de coisas inconstitucional'", alega a DPU.

Notas técnicas do Departamento Penitenciário Nacional juntadas no processo mostram que a dotação final do Funpen foi de apenas R$ 308 milhões em 2020, o que representa queda de quase 67% em relação a 2019. 

Relatório do Tribunal de Contas da União registra ainda que os repasses anuais obrigatórios do Funpen aos Estados vêm apresentando redução de valor: iniciando com um patamar de R$ 1,21 bilhão em 2016 e passando a R$ 590,6 milhões em 2017 e R$ 63,1 milhões em 2018, estimando-se que equivalerão a aproximadamente R$ 17,94 milhões a partir de 2020.

"Desde a publicação do acórdão da referida ADPF, ou seja, apenas entre os anos de 2016 e 2020, a dotação orçamentária do Funpen foi reduzida em quase 90%!", dizem os defensores na peça.

Na reclamação, a DPU aponta ainda que a Medida Provisória 755/2016 reduziu de 3% para 2,1% a destinação ao Funpen da receita da loteria "Timemania" e autorizou que o Poder Executivo retirasse 30% dos recursos contingenciados até 31 de dezembro de 2016 no Tesouro Nacional para fins de nova destinação ao Fundo Nacional de Segurança Pública.

"Além desse desvio direto de verbas do Funpen para o FNSP, a MP promoveu alteração na aplicação futura de recursos do Funpen, permitindo a destinação de boa parte dos recursos a ações de combate à criminalidade”, dizem os defensores públicos Gustavo de Almeida Ribeiro e Alexandre Kaiser Rauber; e Natan Duek, advogado voluntário.

Essa é apenas uma das MPs que os defensores pedem a declaração de inconstitucionalidade. Também são listadas as MPs 781/2017, 841/2018 e 846/2018; e as Leis 13.500/2017 e 13.756/2018, "que suprimiram fontes de custeio do Fundo Penitenciário Nacional, ou estabeleceram hipóteses de destinação dos recursos do Fundo para finalidades diversas daquelas para as quais foi criado, após a decisão da ADPF 347".

Em abril, o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público se uniram para cobrar do Governo Federal a correta destinação de recursos do Funpen para conter o avanço do novo coronavírus no sistema prisional.

Clique aqui para ler a reclamação
Rcl 44.345

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