Sem violência

STJ revoga prisão preventiva de homem pego com 303 gramas de maconha

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30 de outubro de 2020, 10h56

A prisão preventiva é excessiva se a quantidade de drogas apreendida com o acusado não foi exagerada e ele não agiu com violência ou grave ameaça. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, substituiu por medidas cautelares alternativas a detenção preventiva de um homem acusado de tráfico de drogas. A decisão é desta terça-feira (27/10).

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Se quantidade de maconha não for exagerada, não cabe prisão preventiva

O acusado foi pego com 303 gramas de maconha, R$ 72 em espécie e uma balança de precisão. Ele foi preso em flagrante por tráfico de drogas; a detenção foi convertida em preventiva.

Os advogados Eduardo Sanz de Oliveira e Silva, Luiz Henrique Merlin, Thiago Tibinka Neuwert e Rodrigo Jacob Cavagnari, em atuação pro bono, impetraram Habeas Corpus em favor do acusado. De acordo com eles, a ordem de prisão preventiva não foi fundamentada, a medida é desproporcional e, encarcerado, o homem corre risco de contaminação pelo coronavírus.

O relator do caso, ministro Antonio Saldanha Palheiro, apontou que a prisão preventiva é excessiva no caso. Isso porque o crime supostamente praticado pelo homem ocorreu sem violência ou grave ameaça, e a quantidade de maconha apreendida com ele não foi exagerada.

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HC 616.961

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