29 kg de cocaína

STJ vê ausência de vivência delitiva e substitui preventiva de mula do tráfico

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30 de outubro de 2020, 16h52

Tratando-se de delito praticado sem violência ou grave ameaça, verifica-se que os riscos apontados ao réu que é pego por atuar como "mula" do tráfico de drogas não exigem cautelar tão gravosa como a prisão se ficar comprovado que ele não possui vivência delitiva.

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Réu com dificuldades financeiras aceitou transportar drogas e foi pego pela polícia
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Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a recurso em Habeas Corpus para substituir a prisão preventiva de réu que foi pego transportando 29 kg de cocaína entre Dourados (MS) e Bauru (SP).

O encarceramento deu lugar a apresentação periódica em juízo, proibição de mudança de domicílio sem prévia autorização e proibição de ter contato pessoal com pessoas envolvidas com o tráfico e outras atividades criminosas.

Relator, o ministro Nefi Cordeiro afirmou que, em regra, a quantidade excessiva de droga apreendida é motivação concreta para decretação da prisão cautelar, com base na periculosidade e nos riscos sociais. Não é o caso do réu, no entanto.

No interrogatório, ele esclareceu que nunca havia sido preso e que aceitou transportar as drogas porque tem cinco meses de mensalidade da faculdade atrasados, além de ajudar seu pai no tratamento de glaucoma. Assim, não constou dos autos que ele possua vivência delitiva.

"Nesse contexto, tratando-se de delito praticado sem violência ou grave ameaça, verifica-se que os riscos apontados não exigem tão gravosa cautelar como a prisão, tendo em vista a atual situação da pandemia causada pela Covid-19 e as circunstâncias do caso, pois se trata de paciente primário e sem antecedentes", concluiu.

RHC 132.333

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