Nulidade absoluta

Júri é anulado pelo TJ-SP por presença de jurada que condenou corréu

Autor

30 de outubro de 2020, 12h42

Se do Conselho de Sentença participar um único jurado impedido, suspeito ou com relação de incompatibilidade com outro jurado, o julgamento será nulo.

Istockphoto
IstockphotoJúri é anulado pelo TJ-SP por presença de jurada que condenou corréu

Com esse entendimento, a 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou o júri que condenou um homem a 22 anos e 4 meses de prisão por homicídio simples. Por unanimidade, os desembargadores determinaram a realização de um novo julgamento pelo Tribunal do Júri.

A defesa do réu recorreu ao TJ-SP pedindo a nulidade do júri em razão da presença de uma jurada que já havia participado do julgamento do outro acusado pelo mesmo crime. Sendo assim, conforme o relator, desembargador Vico Mañas, trata-se de nulidade absoluta.

Segundo ele, com a reforma processual trazida pela Lei 11.689/2008, o artigo 449, II, do CPP, passou a consignar expressamente que não poderá servir o jurado que, no caso do concurso de pessoas, houver integrado o Conselho de Sentença que julgou o outro acusado pelo mesmo crime.

“Irrelevante, pois, que a defesa não tenha registrado oposição na ata de julgamento. O prejuízo decorrente da circunstância é presumível e, a rigor, cabia à própria jurada alertar a respeito, não necessariamente ao advogado. Tanto que, antes do sorteio para formação do Conselho de Sentença, foi advertida dos impedimentos, suspeições e incompatibilidades, conforme obriga o artigo 466 do CPP, que alude ao artigo 449 do mesmo diploma legal”, disse.

Mañas afirmou que a razão de ser da nulidade decorre do fato de, no caso de o jurado ter participado do julgamento anterior sobre o mesmo fato, imputado a coautor, “seria impossível controlar se o seu convencimento, íntimo e imotivado, foi tomado com base nas provas e no debate do primeiro ou do segundo processo”.

Processo 0011442-95.2015.8.26.0079

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!