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Candidato pede anulação de norma que proíbe eventos de campanha eleitoral

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30 de outubro de 2020, 13h58

O candidato a prefeito de Catende (PE) José Rinaldo Fernandes de Barros (PSB) pediu ao Tribunal Superior Eleitoral que anule a Resolução 372/2020 do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco. A norma proíbe que políticos promovam atos de campanha que possam causar aglomeração.

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TSE julgará norma que proíbe eventos de campanha com aglomerações
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Em mandado de segurança, Barros, representado pelo advogado Ophir Cavalcante, afirma que a norma "vai além de todas as medidas sanitárias impostas pelo governo do estado e pelos municípios para impor um protótipo de lockdown de cariz político, especificamente para silenciar as campanhas que necessitam ir às ruas para a consecução inexorável de oxigenar o regime democrático".

Segundo o candidato, a lei favorece os candidatos mais conhecidos e os que buscam a reeleição. E prejudica os demais, que não poderão ir às ruas para apresentar suas propostas e encontrar eleitores e apoiadores.

A Emenda Constitucional 107/2020, que adiou as eleições municipais de 2020 devido à epidemia de Covid-19, estabeleceu que "os atos de propaganda eleitoral não poderão ser limitados pela legislação municipal ou pela Justiça Eleitoral, salvo se a decisão estiver fundamentada em prévio parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional", destaca Barros.

Dessa maneira, sustenta, o papel de autoridade sanitária não pertence à Justiça Eleitoral. "Esta não avalia o cenário epidemiológico, não restringe atividades em nome do combate à pandemia: ao Poder Judiciário cabe unicamente efetivar as limitações tecnicamente determinadas pelos órgãos competentes para tal". Porém, ao limitar os atos de campanha, o TRE-PE agiu como órgão sanitário, ampliando restrições de locomoção sem amparo em parecer dos órgãos competentes, diz o candidato.

Ele também aponta que, para valerem nas eleições, mudanças na legislação devem ser feitas até um ano antes do pleito. Caso contrário, há violação ao princípio da segurança jurídica.

Para Ophir Cavalcante, ex-presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, a norma do TRE-PE fere o direito dos candidatos à eleição de fazerem suas campanhas e apresentar suas propostas aos eleitores, quebrando o princípio da isonomia entre os candidatos ao beneficiar os políticos já conhecidos.

"Em que pese a preocupação de todos nós quanto à propagação da Covid-19, o STF já decidiu que cabe aos estados e municípios, e não ao Judiciário, a normatização das regras sanitárias com o estabelecimento de regras específicas, fundadas na ciência, para o controle da pandemia. Pelo que se sabe, o estado de Pernambuco não estabeleceu normas que conduzissem à conclusão que adotou o TRE-PE", declara o advogado.

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Processo 0601612-17.2020.6.00.0000

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