Equiparação a servidor

Para se candidatar, membro de conselho municipal deve deixar cargo 3 meses antes

Autor

30 de outubro de 2020, 19h06

Membros de conselhos municipais são, por equiparação, servidores públicos para fins eleitorais. Portanto, não podem se candidatar a cargo eleito se não se afastarem de suas funções até três meses antes do pleito.

Reprodução
Membro de conselho deve deixar cargo até três meses antes das eleições
Reprodução

Com esse entendimento, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais negou, nesta segunda-feira (26/10), o pedido de registro da candidatura de Dario Ribeiro da Fonseca (Republicanos) ao cargo de vice-prefeito de Córrego do Bom Jesus.

O PL questionou a candidatura de Fonseca, argumentando que ele não deixou o cargo no Conselho Municipal de Turismo. Em sua defesa, o político sustentou que, como não se trata de função executiva ou de manejo de verbas públicas, não precisava ter se desincompatibilizado três meses antes das eleições.

O pedido foi negado em primeira instância, mas o PL recorreu. O relator do caso, desembargador Maurício Torres Soares, afirmou que o Tribunal Superior Eleitoral entende que os membros de conselhos municipais são, por equiparação, servidores públicos para fins eleitorais.

E o artigo 1º, II, alínea 'l', da Lei Complementar 64/1990, estabelece a inelegibilidade dos servidores que não se afastarem em até três meses antes do pleito.

Clique aqui para ler a decisão
0600296-23.2020.6.13.0059

Autores

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!