Opinião

(Res)Seguros: há muita luz no túnel

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  • Bárbara Bassani

    é doutora e mestre em Direito Civil pela USP (Universidade de São Paulo). Especializada em Direito Civil e graduada em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Professora em instituições de ensino superior. Autora de diversos livros e artigos. Sócia na área de Seguros e Resseguros de TozziniFreire Advogados com atuação em consultoria regulatória e contencioso

30 de outubro de 2020, 16h09

Apesar dos inúmeros desafios deste ano em razão da pandemia, com a redução das vendas de seguros em certas linhas de negócios, bem como o potencial de aumento de sinistralidade em determinados ramos e períodos, existe uma enorme expectativa do setor de (res)seguros por tempos melhores em um futuro bastante próximo.

A Superintendência de Seguros Privados (Susep), autarquia vinculada ao Ministério da Economia responsável pelo controle e pela fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro, tem atuado de forma extremamente ativa com a propositura de uma agenda regulatória inovadora.

Entre as principais mudanças recentes, muitas merecem destaque, como a introdução ao Sandbox Regulatório, com a autorização de entrantes no setor, mediante prazo próprio e regras específicas bem menos rígidas do que aquelas aplicadas às supervisionadas já autorizadas a operar no país.

A possibilidade de contratação de produtos em regime diferenciado também integra esse processo de ruptura a tudo o que já foi visto até aqui, adequando-os às necessidades e aos interesses do segurado, como é o caso das coberturas intermitentes, cuja oferta e contratação, embora tímidas, tendem a aumentar cada vez mais.

Há a promessa de criação de maior transparência e modificação quanto à forma de envio de dados pelas supervisionadas ao regulador com o início da implementação do sistema de registro de operações, que já conta com registradoras credenciadas pela Susep.

Também já foi introduzida a segmentação das supervisionadas pela Susep em quatro tipos, com regras diferentes para a regulação prudencial, de acordo com a volumetria e as características das operações, fato esse muito celebrado pelo setor.

E, ainda, no que se refere ao tratamento com o cliente (segurado), entrou em vigor resolução que estimula as boas práticas de conduta na oferta de seguros, com a elaboração de princípios que se coadunam com a legislação consumerista, além da divulgação de índices de reclamação do setor.

Vale notar que a Susep promete alterações nas regras de penalidade, com foco maior em irregularidades relacionadas a fatos mais graves, que afetem a solvência, por exemplo, deixando questões consumeristas de menor complexidade para ser solucionadas por meio de outras ferramentas, como é o caso do portal Consumidor.gov.br.

No campo do resseguro, a possibilidade de contratação direta por entidades de previdência complementar e por operadoras de planos privados de assistência à saúde, embora já encontre respaldo normativo, ainda aguarda para decolar, já que está em trâmite uma ação questionando a sua legalidade e, como consequência, verifica-se um certo receio na utilização do novo regramento.

Por outro lado, as mudanças nos percentuais de cessão de resseguradores eventuais é uma realidade, assim como as regras referentes à alteração de cadastro de admitidos.

Como se não bastasse, recentemente foram colocados em consulta pública normativos referentes a parâmetros de investimentos mediante dívidas subordinadas e por meio de insurance-linked securities (ILS), o que irá atrair novos negócios, diversificando o portfólio.

Todo esse conjunto de iniciativas do regulador revela uma mudança de paradigma, cujas propostas, além de inovadoras, são extremamente positivas na medida em que propiciam maior concorrência.

Porém, o grande marco que promete revolucionar o setor é mesmo o regime para produtos de seguros de danos, com a simplificação dos clausulados (termo esse que o regulador diz que irá abolir, inclusive) e maior liberdade de contratação, já que as seguradoras observariam algumas diretrizes apenas e não cláusulas predeterminadas, mediante a segregação entre seguros massificados e seguros de grandes riscos, definidos de acordo com o ramo ou com o porte do segurado.

Para se ter uma ideia da dimensão da revolução, já há quem compare o novo marco do regulador relacionado ao regime de aprovação de produtos com a quebra do monopólio em resseguros, advinda com a Lei Complementar nº 126/2007, ou seja, as mudanças são tão expressivas que serão capazes de impactar o mercado em igual ou até maior proporção daquela ocorrida quando da chegada de novos players.

Certo é que o setor ainda está absorvendo as novidades, mesmo porque, em ano de pandemia, as decisões requerem muito mais cautela, mas se espera que as supervisionadas até então enraizadas em uma cultura de forte ingerência estatal possam ser mais criativas e, rapidamente, possam se adaptar, propiciando uma melhor experiência ao segurado.

Isso tudo em um contexto no qual há vasto campo para o fomento de seguros no âmbito das obras para o saneamento básico, como riscos de engenharia, garantia e demais ramos patrimoniais (os quais, diga-se de passagem, estão igualmente sob o crivo da autarquia para flexibilização) e, ainda, grande esperança de crescimento de seguros de responsabilidades e riscos cibernéticos diante da Lei Geral de Proteção de Dados, que já entrou em vigor.

Enfim, o ano que, em março, ficou sombrio, aproxima-se do seu fim com muito mais luz para o setor de (res)seguros do que poderíamos imaginar.

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