Os regimentos dos tribunais de justiça não podem contrariar dispositivo da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) recepcionado pela Constituição Federal.
O entendimento é do plenário virtual do Conselho Nacional de Justiça. O órgão decidiu nesta quinta-feira (29/10) que o atual presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Carlos Alberto da Rocha, não pode concorrer à reeleição.
O procedimento de controle administrativo (PCA) julgado pelo CNJ foi proposto pelo desembargador Sebastião Moraes Filho, que também concorre nas eleições do TJ-MT. A ação foi ajuizada depois que uma mudança no regimento interno da corte passou a autorizar a reeleição em cargos de direção, o que permitiria que o atual presidente se mantivesse em seu cargo atual.
O conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, relator do processo no CNJ, já havia suspendido liminarmente as eleições do TJ-MT, que ocorreriam em 8 de outubro. Na ocasião, ele afirmou que a alteração no regimento da corte estadual contraria o artigo 102 da Loman. Nesta quinta, a liminar foi ratificada.
Em seu voto, o conselheiro lembrou que o Supremo Tribunal Federal já apreciou a constitucionalidade do dispositivo e decidiu que o trecho que proíbe a reeleição foi recepcionada pela Constituição Federal.
"Dessa forma, restando vigente e hígida a particular redação do artigo 102 da Loman, cujo ato administrativo tomado pelo TJ-MT, em reflexão primária, posta-se em contrário, elide-se, em tese, a assertiva de autonomia do Tribunal, por força da potencial ilegalidade do dispositivo regimental", afirmou Rodrigues em seu voto.
A alteração que permitia a reeleição é recente e foi aprovada por 29 dos 25 desembargadores que compõem o Plenário do TJ-MT. A mudança, agora derrubada pelo CNJ, é de autoria dos desembargadores Márcio Vidal, Luiz Carlos da Costa, Helena Maria Bezerra e Maria Edotides Kneip.
0007785-42.2020.2.00.0000