Competência do STJ

TJ-SP envia ao STJ pedido de inquérito contra desembargador que ofendeu guarda

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29 de outubro de 2020, 10h13

Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, nos crimes comuns, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou o envio ao STJ de um pedido de instauração de inquérito policial contra o desembargador Eduardo Siqueira, que foi flagrado ofendendo um guarda ao ser abordado sem máscara em uma praia de Santos.

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O pedido foi apresentado por um grupo de advogados para apurar a conduta do desembargador no episódio e se houve a prática de atos ilícitos. Por votação unânime, o Órgão Especial decidiu pelo envio dos autos ao STJ. O relator, desembargador Claudio Godoy, citou inúmeros precedentes no sentido de que a competência para instaurar, ou não, o inquérito policial é do Superior Tribunal de Justiça.

Godoy lembrou que, no julgamento da AP 37, o Supremo Tribunal Federal restringiu a prerrogativa de foro aos crimes praticados durante o exercício do cargo e relacionados às funções. “Porém, particularmente a incidência desta orientação a casos, como o presente, envolvendo desembargador, constituiu outra questão de ordem, agora no âmbito do C. Superior Tribunal de Justiça (QO na APn 875, rel. Min. Benedito Gonçalves, j. 21.11.2018)”, completou.

A questão de ordem foi resolvida no sentido de se reconhecer a competência do Superior Tribunal de Justiça nas hipóteses em que, não fosse a prerrogativa de foro (artigo 105, I, da Constituição), o desembargador acusado houvesse de responder à ação penal perante juiz de primeiro grau vinculado ao mesmo tribunal.

Godoy destacou o julgamento do APn 895, pela Corte Especial do STJ, que não só ratificou o mesmo entendimento como o expressou aplicável também aos casos de investigação criminal, tal como na espécie se pretende. “Destarte, é hipótese então de remeter o feito ao C. Superior Tribunal de Justiça”, concluiu o desembargador.

Afastado pelo CNJ
O desembargador Eduardo Siqueira é alvo de um processo administrativo disciplinar instaurado pelo Conselho Nacional de Justiça e está afastado cautelarmente das funções desde agosto.

Processo 101326872.2020.8.26.0562

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