Prevenção ao coronavírus

Justiça do RJ proíbe candidato de promover eventos com aglomeração de pessoas

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29 de outubro de 2020, 19h43

A 198ª Zona Eleitoral de Resende (RJ) proibiu, nesta terça-feira (27/10), que o prefeito de Itatiaia, Eduardo Guedes da Silva, o “Dudu”, e seu vice, Sebastião Mantovani, o “Jabá”, promovam eventos com aglomeração de pessoas em sua campanha à reeleição.

Divulgação/MP-RJ
MP-RJ também pediu a perda do cargo e a suspensão dos direitos dos políticos
MP-RJ

O Ministério Público Eleitoral afirmou que, em 18 de outubro, Dudu e Jabá organizaram passeata que provocou grande aglomeração de pessoas, em desrespeito às normas de prevenção à Covid-19.

A 198ª Zona Eleitoral de Resende concedeu liminar para proibir os políticos de promoverem passeatas, carreatas, comícios e outros atos de campanha em desacordo com as restrições sanitárias federais, estaduais e municipais. Em caso de descumprimento da decisão, o prefeito e o vice deverão pagar multa de R$ 100 mil por ato.

Além disso, o MP moveu ação civil pública por atos de improbidade administrativa contra Dudu e Jabá. Segundo a promotoria, as aglomerações provocadas pelo prefeito e pelo vice violam os princípios da administração pública e atentam contra a saúde pública e a vida da população.

Por isso, o MP pediu que eles sejam condenados à perda do cargo; à suspensão dos direitos políticos, à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios e ao pagamento de multa no valor de 100 vezes a remuneração recebida pelo prefeito e vice-prefeito, valor calculado em R$1,9 milhão (no caso de Dudu) e de R$1,3 milhão (Jabá).

A promotoria pede ainda a condenação dos dois réus ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, em valor não inferior a R$ 100 mil. Com informações da Assessoria de Imprensa do MP-RJ.

Processo 0600660-95.2020.6.19.0198

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