Juiz revoga cautelares de membros de movimento por moradia em SP
29 de outubro de 2020, 12h04
O juiz Thiago Gomes De Filippo, da 1ª Vara de crimes tributários, organização criminosa e lavagem de bens de São Paulo, revogou as medidas cautelares impostas a membros de movimento por moradia na capital. As medidas cautelares foram impostas em outubro 2019 e perduraram por um ano. De acordo com o juiz, foi extrapolado o prazo de 90 dias definido pela nova redação do artigo 316, parágrafo único, do CPP.
A decisão, desta quarta-feira (28/10), acolhe pedido da defesa de Carmen da Silva, líder do Movimento Sem Teto do Centro (MSTC). Por verificar que outros acusados no processos estão em situação semelhante, o juiz estendeu a decisão a todos os corréus.
Carmen foi acusada de extorsão contra moradores da ocupação do Hotel Cambridge. A denúncia do Ministério Público diz que ela cobrou dois moradores com violência e ameaças de despejo. De forma generalizada, o MP tenta ligar movimentos por moradia com organização criminosa.
Depois, por falta de prova suficiente, a 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a absolvição dela. Em outubro de 2019, o TJ concedeu a ela liberdade provisória com aplicação de cautelares — agora revogadas.
Ao acolher o pedido da defesa, o juiz apontou que Carmen não descumpriu as imposições que lhe foram impostas. Determinou apenas que ela continue a comparecer em juízo a cada dois meses para informar e justificar as atividades e os atos do processo a que for intimada.
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0066250-35.2018.8.26.0050
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