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Cidadãos não querem tomar vacina para Covid-19, mas STJ nega HC preventivo

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29 de outubro de 2020, 17h56

O ministro do Superior Tribunal de Justiça Og Fernandes rejeitou um Habeas Corpus preventivo impetrado em favor de dois moradores de São José do Rio Preto (SP) contra a eventual obrigatoriedade da vacina do coronavírus.

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Dollar Photo ClubMinistro nega pedido contra possível obrigatoriedade da vacina da Covid-19

De acordo com o pedido, o governador de São Paulo, João Doria, deu a entender em declarações à imprensa que a vacina para o combate à doença teria caráter obrigatório, o que violaria as liberdades constitucionais do cidadão. Segundo a petição, deveria ser respeitada a vontade do indivíduo de se submeter ou não a determinado procedimento terapêutico.

Para o ministro, contudo, não ficou demonstrado nenhum ato ilegal ou abusivo do governador que prejudicasse ou ameaçasse concretamente a liberdade de locomoção dos pacientes do HC.

O ministro explicou que o STJ "tem refinado o cabimento do Habeas Corpus, restabelecendo o alcance aos casos em que demonstrada a necessidade de tutela imediata à liberdade de locomoção, de forma a não ficar malferida ou desvirtuada a lógica do sistema processual vigente".

Segundo Og Fernandes, não há informação nos autos a respeito do momento em que a vacina será, em larga escala, colocada à disposição da população, tampouco foram especificadas quais seriam as sanções ou restrições aplicadas pelo poder público a quem deixasse de atender ao chamamento para a vacinação.

"Trata-se de Habeas Corpus preventivo em que não se demonstrou, de forma concreta e individualizada, em relação aos pacientes, a iminência de prática, pela autoridade coatora, de atos ilegais, violadores da liberdade de locomoção — o que não se admite", concluiu. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

HC 622.945

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