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TJ-DF afasta determinação de retorno das aulas presenciais

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28 de outubro de 2020, 19h54

O Executivo é o responsável pelas políticas públicas necessárias ao retorno das aulas e, por isso, pedido judicial referente a retomada física das atividades escolares não pode deixar de ouvir esse poder.

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Com esse entendimento, o relator do processo distribuído à 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, em decisão monocrática, deu provimento ao recurso interposto pelo DF e suspendeu decisão que determinou que o Executivo apresentasse plano de retorno das aulas presenciais nas creches e escolas da rede pública no prazo de cinco dias.

O DF interpôs recurso contra decisão de 1a instância, que acatou pedido de liminar feito pelo Ministério Público do Distrito Federal. Na ação civil, o MPDF argumentou a necessidade de retorno imediato das aulas presenciais, pois, diante do Decreto 40.939/20, que regulamentou a reabertura do comércio, bem como do acordo para retorno das aulas fixado perante a Justiça do Trabalho, a decisão da Secretaria de Educação que estabeleceu o retorno apenas em 2021 era considerada, pelo órgão ministerial, ilegal.

"No caso dos autos, tenho como inafastável a aplicação do disposto no artigo 2º Lei n° 8.437/92, diante da necessidade da oitiva do ente Distrital e dos efeitos da decisão, a repercutirem (os efeitos) na vida social de mais de meio milhão de pessoas (entre estudantes, professores, servidores de maneira geral, motoristas de ônibus etc.), que se vêem surpreendidos com a determinação de volta às aulas, depois de mais de sete meses de interrupção nas aulas, esquecendo-se, todavia, que por trás de tudo isto, e para que isto possa de fato ocorrer, há uma enorme preparação e planejamento administrativos, a envolver centenas de pessoas", afirmou o relator do recurso do DF. Com informações da assessoria do TJ-DF.

0746932-38.2020.8.07.0000

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