Execução centralizada

Ministro Luiz Fux edita resolução que cria o Laboratório Inova STF

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28 de outubro de 2020, 13h23

Foi publicada no Diário da Justiça desta terça-feira (27/10) a Resolução 708/2020, que institui o Laboratório de Inovação do Supremo Tribunal Federal (Inova STF). A iniciativa busca modernizar o processo judicial no Tribunal por meio da execução centralizada de ações baseadas em tecnologias digitais.

Fernando Stankuns/Wikimedia Commons
Fernando Stankuns/Wikimedia CommonsMinistro Luiz Fux edita resolução que cria o Laboratório Inova STF

Uma das metas de gestão anunciadas pelo ministro Luiz Fux, o Inova STF reunirá uma equipe multidisciplinar em ambiente único e inovador, para que sejam arquitetadas soluções de tecnologia jurisdicionais.

O Inova STF foi pensado para acelerar as entregas que serão realizadas no âmbito do STF Digital e, com isso, atingir a meta da Corte constitucional 100% digital. A principal diretriz é a construção de soluções inovadoras, simples e que visem ao aumento do desempenho, da agilidade e da eficiência dos processos de trabalho por elas abarcadas.

O grupo de trabalho ficará vinculado à Secretaria-Geral da Presidência e à Secretaria do Tribunal e contará com a participação de representantes do Gabinete da Secretaria-Geral, de representantes das áreas afetadas pelos projetos e do Escritório de Gestão de Projetos Estratégicos, além da Coordenadoria de Soluções Judiciais vinculada à Secretaria de Tecnologia da Informação do STF, à qual cabe o desenho e a execução das soluções tecnológicas.

De acordo com a resolução, a aprovação e priorização das iniciativas selecionadas para execução, que devem observar o planejamento estratégico do Tribunal, ficarão a cargo do secretário-geral da Presidência do STF e do diretor-geral, que representarão o STF em eventos de inovação, a fim de debater os desafios enfrentados pela instituição e pelo Poder Judiciário na tarefa de modernização do processo judicial.

Também caberá ao secretário-geral e ao diretor-geral o estabelecimento de parcerias com entidades externas, inclusive por meio da Lei de Inovação Tecnológica, com o objetivo de estimular o desenvolvimento científico, a pesquisa e a inovação. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

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