"Moral e bons costumes"

Associação pró-aborto é proibida de usar palavra "católicas" em seu nome

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28 de outubro de 2020, 11h44

Não poderão ser registrados os atos constitutivos de pessoas jurídicas, quando o seu objeto ou circunstâncias relevantes indiquem destino ou atividades ilícitos ou contrários, nocivos ou perigosos ao bem público, à segurança do Estado e da coletividade, à ordem pública ou social, à moral e aos bons costumes.

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FreepikAssociação pró-aborto é proibida de usar palavra "católicas" em seu nome

Com esse entendimento, a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo proibiu a Católicas pelo Direito de Decidir, uma associação pró-aborto, de usar a palavra "católicas" em seu nome. Em votação unânime, o TJ-SP reformou sentença de primeira instância e fixou multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento da decisão. A associação tem até 15 dias para mudar nome e estatuto social.

A ação foi movida por outra associação católica, a Associação Centro Dom Bosco. No voto, o relator, desembargador José Carlos Ferreira Alves, afirmou que a atuação concreta e a finalidade da Católicas pelo Direito de Decidir revelam "pública, notória, total e absoluta incompatibilidade com os valores mais caros adotados pela associação autora e pela Igreja Católica de modo geral e universal".

"Ao defender o direito de decidir pelo aborto, que a Igreja condena clara e severamente, há nítido desvirtuamento e incompatibilidade do nome utilizado em relação às finalidades e atuação concreta da associação, o que viola frontalmente a moral e os bons costumes, além de ferir de morte o bem e os interesses públicos, valores expressamente tutelados pela Lei dos Registros Públicos", disse.

Para o relator, a manutenção da palavra "católicas" em uma associação favorável ao aborto é um "inegável desserviço à sociedade" e fere o "sentimento religioso de uma enormidade de pessoas", uma vez que a maioria da população brasileira se declara católica. Ele falou ainda em "flagrante ilicitude e abuso de direito" e "injusta, evidente e notória agressão aos claros valores" da Igreja Católica.

"A apelada tem total direito de falar o que quiser e de manifestar livremente seu pensamento (o que a Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Constituição Federal lhe garantem, sem dúvidas), mas não com o nome da Igreja e para veicular pensamento notoriamente contrário a doutrina da igreja, o que fere a associação autora (e, como notório, os demais católicos)", completou o desembargador.

Papel da mulher na Igreja
O relator afirmou que não se pretende afastar a presença feminina ou reduzir o papel da mulher na Igreja, mas diz que houve "desobediência e rebelião" da associação pró-aborto em relação a uma "doutrina clara e pública sobre questão relevantíssima e central ligada à própria vida".

Alves também criticou uma das bandeiras da associação, que defende a "equidade de gênero" nas igrejas e ainda afirmou: "Como se a Igreja não guardasse um papel sublime, mas específico e próprio às mulheres".

Processo 1071628-96.2018.8.26.0100

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