TST reconhece Dolly como marca e afasta ações de empresas terceirizadas
27 de outubro de 2020, 19h24
A empresa Brasil Bebidas Eireli e Outros, detentora da marca de refrigerantes Dolly, obteve duas vitórias recentes no Tribunal Superior do Trabalho em ações que envolviam processos sobre formação de grupo econômico.
Em setembro, o TST acatou recurso de revista apresentado pela empresa contra acórdão publicado, amparado pela Lei 13.467/2017, que alterou o artigo 896-A da CLT. No recurso, a empresa alega que não houve a comprovação dos requisitos essenciais à caracterização de grupo econômico composto pela Brasil Bebidas Eireli e Outros e a Ragi Refrigerantes (Ecoservice), já que não há relação de hierarquia entre as empresas.
Ao analisar a matéria, o relator do caso, ministro Breno Medeiros, apontou que o TST tem firme jurisprudência no sentido de que, para a configuração de grupo econômico, é imprescindível a existência de relação hierárquica de uma empresa sobre a outra.
O magistrado citou uma série de precedentes da corte e sustentou que, ao concluir pela existência de grupo econômico entre as reclamadas sob a alegação da existência de sócios comuns entre elas e sem apontar os elementos fáticos que evidenciem a existência efetiva de hierarquia ou de direção entre as empresas, a decisão de instância inferior foi na direção contraria ao entendimento pacificado no TST.
"Verifico, assim, a existência de transcendência política apta ao conhecimento da revista, por ofensa ao artigo 2º, § 2º, da CLT. Ante o exposto, conheço do recurso, por ofensa ao 2º, § 2º, da CLT e, no mérito, por consectário lógico, dou-lhe provimento para excluir a responsabilidade solidária atribuída às recorrentes", afirmou.
Já em agosto a empresa alegou a inexistência de elementos caracterizadores do grupo econômico composto pela detentora da marca Dolly e a empresa Ragi Refrigerantes (Ecoserv). A defesa também apontou ofensa ao artigo 5º, II, da Constituição, que afirma que:
Inciso II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
Ao analisar o recurso, o desembargador convocado relator, João Pedro Silvestrin, sustentou que, ao manter a responsabilidade solidária dos recorrentes com base no entendimento de que haveria entrelaçamento de interesses e a coincidência do ramo de segmento empresarial, além de sócios comuns, sugerindo atividade coordenada entre as empresas incorreu em violação do princípio da legalidade.
"Na esteira do atual entendimento da SBDI-1, a formação de grupo econômico entre empresas pressupõe a existência de controle e fiscalização por uma empresa líder, não sendo suficiente a mera ocorrência de sócios em comum ou a relação de coordenação entre as pessoas jurídicas", explicou.
A advogada Maria Helena Pasin Pinchiaro, que representou a Dolly nas duas ações, explica que essa decisão é muito relevante para empresa porque existe essa discussão sobre formação de grupos econômicos com empresas que prestam serviços. "O TST reconheceu que não existe um grupo econômico de empresas de propriedade do senhor Laerte [Codonho] com essas empresas demandadas", afirma.
A defensora diz que as empresas apontadas como parte do suposto grupo econômico não têm nenhuma ligação com a Dolly e que não existe nenhuma subordinação dessas empresas com o dono da marca. "Há uma grande confusão porque existem termos jurídicos corretos que são utilizados de forma errada. Quando se fala em 'grupo econômico Dolly', deve-se entender que Dolly é uma marca e não uma empresa em si. Se um trabalhador prestou um serviço que envolvia em algum momento a terceirização da mão de obra para marca Dolly, ele entende que trabalhava para marca e repassa esse entendimento para o seu advogado em ações trabalhistas. Isso que o TST reconheceu", finaliza.
Clique aqui para ler a decisão de setembro
1001099-73.2018.5.02.0002
Clique aqui para ler a decisão e agosto
1001247-44.2018.5.02.0468
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