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STJ manda TJ-SP distribuir HC coletivo em favor de idosos em prisão preventiva

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27 de outubro de 2020, 16h48

Uma vez negado seguimento ao Habeas Corpus coletivo pela Presidência da Seção de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, o agravo regimental contra a monocrática deve ser apreciado por uma das câmaras criminais antes de subir ao Superior Tribunal de Justiça, sob pena de supressão de instância.

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Se a presidência da Seção Criminal barrou HC, agravo deve ser analisado por uma das câmaras criminais do TJ-SP

Com esse entendimento, a 5ª Turma do STJ deu parcial provimento a HC impetrado pela Defensoria Pública paulista em favor de todos os presos cautelares idosos daquele estado, para que fiquem em prisão domiciliar enquanto durar a epidemia do Covid-19.

No TJ-SP, o HC foi indeferido diante da "absoluta imprecisão na definição das autoridades supostamente coatoras", uma vez que a Defensoria indicou todo Tribunal de Justiça de São Paulo e dos Juízos criminais e de execução penal. E também pela imprecisão da composição da coletividade de pacientes.

Contra a decisão da Presidência da Seção Criminal, não há cabimento de agravo regimental para ser analisado por um colegiado. "Estávamos impossibilitados de ter Habeas Corpus coletivos conhecidos e julgados no Tribunal de Justiça de São Paulo", apontou o defensor público Rafael Muneratti, na tribuna por videoconferência.

Relator do HC na 5ª Turma, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca não analisou o mérito do pedido, mas atendeu ao pedido subsidiário para determinar a distribuição do HC. Seguiu um precedente recente do colegiado, relatado pelo ministro Felix Fischer, em outra situação de HC coletivo negado pela Presidência da Seção Criminal do TJ-SP.

"O presidente das câmaras criminais de São Paulo tem essa atribuição de ser o juiz distribuidor e pode chamar para si essa triagem inicial, mas na medida em que há uma impugnação por parte do impetrante, deve ser distribuído a uma das turmas, para que possa decidir sobre a manutenção ou não da decisão presidencial", explicou.

O subprocurador-geral da República Roberto Thomé sustentou oralmente no caso e reforçou a posição do Ministério Público ao pedir o não-conhecimento do HC. Ele criticou a estratégia processual aplicada pelas defesas no momento de epidemia: a repetição dos mesmos argumentos de forma indiscriminada ao longo de toda a cadeia recursal.

HC 583.967

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