A pedido do MP

Prisão em flagrante de homem com 272 g de maconha é convertida em preventiva

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27 de outubro de 2020, 15h58

Com o argumento de evitar lesão irreparável ou de difícil reparação, o desembargador Zorzi Rocha, da 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, converteu a prisão em flagrante em preventiva de um homem acusado por tráfico de drogas. Ele foi detido com cerca de 272 gramas de maconha. 

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StokketePrisão de homem flagrado com 272g de maconha é convertida em preventiva

Em decisão monocrática, o relator concedeu o efeito suspensivo ao recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público contra a decisão do juízo de origem que não converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva. Em primeira instância, a prisão havia sido revogada.

Ao TJ-SP, o MP sustentou que os indícios seriam suficientes de autoria e do perigo gerado pela liberdade do paciente, além de apontar risco à ordem pública e à aplicação da lei penal pela suposta ligação do acusado com uma organização criminosa, "sobretudo quando observada a razoável quantidade de droga apreendida (cerca de 272g de maconha)". 

Segundo Zorzi Rocha, embora o recurso em sentido estrito seja desprovido de efeito suspensivo, nos termos do artigo 584 do Código de Processo Penal, "não se pode deixar de considerar que, em hipóteses excepcionais como esta (de crime extremamente grave de tráfico de drogas), nas quais, demonstrados o periculum in mora e o fumus boni juris, torna-se imperiosa a suspensão dos efeitos da decisão impugnada".

Processo 2254805-84.2020.8.26.0000

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