Proteção da intimidade

Justiça proíbe exame clínico de mamas e genitais em concursos da Marinha

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27 de outubro de 2020, 21h32

Para resguardar a intimidade e privacidade de mulheres e assegurar a igualdade de tratamento com os homens, a 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro ordenou que a União deixe de exigir, nas inspeções de saúde que integram os concursos da Marinha, exame clínico do estado de mamas e genitais das candidatas do sexo feminino.

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Marinha não pode submeter candidatas a exames de mama e genitais
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A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) expediu recomendação para que a Diretoria de Ensino da Marinha deixasse de exigir, nos editais de concurso público, laudo médico descritivo do estado das mamas e genitais das candidatas mulheres ou a verificação clínica dos órgãos na própria inspeção de saúde, mesmo quando já há exigência de laudo que aponte a existência ou não de alguma das enfermidades incapacitantes listadas. A decisão é de 20 de outubro.

A Marinha afirmou que atenderia à recomendação e que os editais posteriores deixariam de exigir o laudo do especialista em ginecologia, além de estabelecer a verificação clínica para aferir as condições incapacitantes previstas no edital seria feita em inspeção de saúde.

Entretanto, editais posteriores mantiveram a exigência para as candidatas. Diante desta constatação, a PRDC foi à Justiça. "Ainda que homens e mulheres possuam diferenças biológicas e anatômicas, o que obviamente não se nega na presente demanda, não apresentou a Marinha justificativa válida para exigir, exclusivamente das candidatas do sexo feminino, a apresentação de laudo especializado no qual seja mencionado o estado de mamas e genitais, bem como os exames complementares realizados", afirmou a PRDC.

Na contestação, a Marinha informou que finalmente retirou a exigência em questão, tendo alterado a DGPM-406 (Normas Reguladoras para inspeção de saúde no órgão) em julho de 2017, tendo informado que o descumprimento da recomendação se deu por equívoco, e não de forma deliberada.

O juiz federal Marcelo Barbi Gonçalves apontou que a Marinha retirou a exigência dos editais. No entanto, destacou que o exame clínico do estado das mamas e genitais das candidatas mulheres também deve ser proibido. Segundo o julgador, esse exame é desnecessário.

"Não se sustenta o argumento de que a diferenciação entre os gêneros ocorre porque a genitália masculina permite a detecção de doenças incapacitantes apenas por verificação visual e que a feminina exige o exame clinico ginecológico, com palpação das mamas e toque vaginal, pois os exames mínimos exigidos, já mencionados, são capazes de identificar eventual inaptidão para o serviço militar, ainda que desassociado de parecer especializado", afirmou. Com informações da assessoria do MPF.

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5000605-22.2019.4.02.5101

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