Ausência de negligência

Número de folhas de cheque fornecidas não responsabiliza banco por prejuízo

Autor

27 de outubro de 2020, 9h55

O fato de o emitente de cheques sem fundo ser cliente de um banco há pouco tempo ou de haver grande número de cheques em circulação não leva à conclusão de irregularidades ou defeito da prestação de serviço por parte da instituição bancária.

Reprodução
Não há irregularidade na emissão de determinado número de folhas de cheque por um banco, diante de eventual prejuízo
Reprodução

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça afastou a responsabilização de um banco pela emissão de cheques que se revelariam sem fundo. O terceiro prejudicado buscava reparação pelos prejuízos sob a premissa de ser consumidor do banco sacado por equiparação (bystander).

A tese de que a instituição financeira não pode ser responsabilizada pelos prejuízos materiais suportados por terceiros portadores de cheques sem fundos emitidos por seus correntistas é consagrada na jurisprudência do STJ.

O terceiro prejudicado, no entanto, alegou que a instituição financeira possui responsabilidade objetiva para responder por negligência ao emitir milhares de cheques sem provisão de fundos à empresa correntista.

A argumentação foi rechada pela 3ª Turma porque o autor do prejuízo é empresa dedicada à atividade de fomento mercantil (factoring). Por sua própria natureza, movimenta grande volume de recursos e, consequentemente, usa quantidade significativa de cheques, emitidos como forma de dar garantia a seus investidores.

“O fato de a empresa emitente do cheque ser cliente do banco há poucos meses ou mesmo de haver grande número de cheques em circulação, não leva à conclusão de existência de irregularidade na abertura da conta, no fornecimento dos talonários ou de qualquer outro defeito na prestação de seus serviços”, apontou o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Clique aqui para ler o acórdão
REsp 1.665.290

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!