Desarquivamento suspeito

CNMP investigará se promotor de MG tentou prejudicar Aécio Neves nas eleições

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27 de outubro de 2020, 19h57

Se surgirem novas provas após seis meses do arquivamento, um novo inquérito deve ser instaurado, e ele será distribuído aleatoriamente entre os integrantes do Ministério Público.

Valter Campanato/ Agência Brasil
Promotor de MG será investigado por suspeita de que tentou prejudicar Aécio Neves
Valter Campanato/ Agência Brasil

Com esse entendimento, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público instaurou, nesta terça-feira (27/10), processo administrativo disciplinar para apurar se o promotor de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais Eduardo Nepomuceno de Sousa burlou o sistema de distribuição de processos para prejudicar o deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG). O promotor foi afastado de suas funções.

O relator do caso, conselheiro Luciano Nunes Maia, enxergou indícios de burla da distribuição aleatória em relação ao desarquivamento de inquérito instaurado contra Aécio e sua irmã, Andréa Neves da Cunha.

A Resolução CNMP 23/2007 permite o desarquivamento do inquérito civil diante de novas provas ou para investigar fato novo relevante, no prazo máximo de seis meses após o arquivamento. Após esse período, deve ser instaurado um novo inquérito civil, sem prejuízo das provas já colhidas.

O inquérito contra Aécio e Andréa Neves foi arquivado em 2014 e desarquivado em 2018 — mais de um ano após a divulgação de prova considerada nova, por meio de relatório da Polícia Federal divulgado em maio de 2017. Assim, se Eduardo Nepomuceno de Sousa tivesse obtido novas provas, deveria instaurar um novo procedimento, o qual seria submetido à distribuição aleatória entre as Promotorias de Justiça, e não assumido diretamente por ele, apontou o relator.

Para Luciano Nunes Maia, os fortes indícios de burla de distribuição e o lapso temporal superior a um ano decorrido entre a data de surgimento do aventado fato novo e da implementação do desarquivamento do inquérito são circunstâncias que deflagram fortes indícios de autoria e materialidade em relação à prática de ato que, envolvendo o membro do Ministério Público, resulta em perigo iminente ao prestígio da instituição (artigo 219, II, da Lei Orgânica do MP-MG).

"Constata-se o perigo iminente ao prestígio da instituição em razão da reincidência específica do membro do Ministério Público de Minas Gerais e da gravíssima conduta do promotor de Justiça, que, indevidamente, teve a potencialidade lesiva de interferir no resultado das eleições de 2018", apontou o conselheiro. Naquele ano, Aécio Neves foi eleito deputado federal por Minas Gerais.

De acordo com Luciano Nunes Maia, a permanência de Sousa no exercício das funções não é compatível com o interesse público, principalmente porque coloca em risco a imagem e a imparcialidade do Ministério Público. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNMP.

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