Anterioridade tributária

RJ não pode usar, no mesmo ano, pesquisa de preços para cobrar ICMS

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26 de outubro de 2020, 18h53

A possibilidade de uso, no mesmo ano, de pesquisa de preços para fins de cálculo de ICMS viola os princípios da anterioridade tributária e da segurança jurídica. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou, nesta segunda-feira (26/10), a inconstitucionalidade do Decreto fluminense 44.942/2014.

TJRJ
TJ-RJ entendeu que decreto fluminense violava princípio da segurança jurídica

A norma permitiu que o estado do Rio usasse pesquisa de preços para estabelecer o quanto de ICMS cobrar de brinquedos.

A fabricante de brinquedos Mattel afirmou que o decreto passou a exigir margem de valor agregado de forma majorada, o que aumenta o imposto pago. Segundo a empresa, a medida surpreendeu os contribuintes, violando o princípio da anterioridade.

Em defesa da norma, a Procuradoria-Geral do Estado do Rio sustentou que a cobrança do ICMS de brinquedos é feita na fábrica, portanto, sem se saber o preço de venda da mercadoria. Por isso é necessário fazer a pesquisa — medida permitida na Lei Complementar 87/1996. Além disso, a PGE disse que a norma não criou nem aumentou a alíquota de tributo. Logo, não se submete à anterioridade.

A relatora do caso, desembargadora Katya Monnerat, apontou que a norma aumentou a base de cálculo do ICMS. Ou seja, elevou o próprio tributo. Portanto, deveria se submeter ao princípio da anterioridade, o que não ocorreu no caso, avaliou a magistrada, apontando que o decreto também violou a garantia da segurança jurídica.

Processo 0317032-49.2014.8.19.0001

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