Obra paralisada

Justiça manda Funarj concluir restauração da Casa da Marquesa de Santos

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26 de outubro de 2020, 12h22

A 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro condenou a Fundação Anita Mantuano de Artes do Estado do Rio (Funarj) a concluir o processo de restauração da Casa da Marquesa de Santos, interrompido em 2016.

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Restauração da Casa da Marquesa de Santos deve ser concluída em dois anos
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A Funarj foi condenada a incorporar ao projeto básico de arquitetura, em 90 dias, as alterações solicitadas pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Cultural (Iphan) à época. 

Além disso, a Funarj deverá concluir a totalidade do projeto de restauração da Casa da Marquesa de Santos no prazo de 24 meses. Foram, também, determinadas medidas urgentes para evitar a evolução do quadro de deterioração do imóvel, de alto valor arquitetônico e relevância histórica, que se encontra fechado e sem manutenção adequada.

Projeto paralisado
Inicialmente, o Ministério Público Federal moveu ação contra a Funarj, que posteriormente requereu que fossem chamados ao processo como réus o Iphan e a União, medida aceita pela Justiça. Com isso, o Iphan e a União foram condenados a custear as obras caso a Funarj comprove não ter recursos para tal.

A Casa da Marquesa de Santos foi uma das primeiras edificações tombadas pelo Iphan, em 1938. Em 2010, foi apresentado projeto de obras emergenciais, que seria financiado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (Bndes). A execução foi iniciada em 2012, com a restauração das fachadas, das esquadrias, da cobertura e da Sala Flora.

Encerrada a primeira fase da restauração, em 2014 iniciou-se o processo para a segunda fase, cujo projeto ficou a cargo da empresa Retrô. O trabalho de restauro deveria ser elaborado em três etapas, sendo a primeira o estudo preliminar de arquitetura e complementares (apresentado em 20 de outubro de 2015); a segunda, os projetos básicos de arquitetura, restauração arquitetônica e complementares (apresentados em 20 de fevereiro de 2016); e a terceira, os projetos executivos de arquitetura, restauração arquitetônica e complementares, cuja entrega estava prevista para abril de 2016.

A primeira etapa do projeto foi finalizada adequadamente e a Retrô recebeu a primeira parcela do montante, no valor de R$ 175 mil (do total do contrato de R$ 742.675,54). No entanto, a segunda etapa do projeto não foi concluída. Embora a empresa tenha elaborado um projeto básico de arquitetura, seu conteúdo foi encaminhado para análise dos órgãos de preservação competentes, mas não foi aprovado pelo Iphan, que solicitou alterações no projeto.

Em junho de 2016, o Estado do Rio de Janeiro decretou situação de calamidade pública no âmbito da administração financeira, o que acarretou na suspensão do contrato e no arresto dos recursos disponíveis para o pagamento da etapa subsequente, no valor de R$ 307.692,48.

Na sentença, o juízo da 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro condena a Funarj a incorporar ao projeto básico de arquitetura as alterações solicitadas pelo Iphan à época. Para isso, determinou em tutela de urgência o prazo de 90 dias. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF.

Processo 0137594-91.2017.4.02.5101

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