Improbidade administrativa

Desembargadora do TJ-SP suspende bloqueio de R$ 29 milhões de Doria

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26 de outubro de 2020, 13h55

A decretação de indisponibilidade de bens prevista no artigo 7º da Lei 8.429/92 independe da comprovação da dilapidação do patrimônio por parte do réu, mas não se trata de medida automática, decorrente do recebimento da inicial.

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ReproduçãoTJ-SP autorizou desbloqueio de R$ 29 milhões em bens do governador João Doria

Com esse entendimento, a desembargadora Ana Liarte, da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, derrubou liminar de primeira instância e determinou o desbloqueio de R$ 29 milhões em bens do governador João Doria (PSDB).

O bloqueio foi pedido pelo Ministério Público em ação por atos de improbidade administrativa contra Doria. O MP acusa o tucano por publicidade indevida no programa "asfalto novo" no período em que foi prefeito de São Paulo. A defesa do governador recorreu ao TJ-SP e, em decisão monocrática, a relatora suspendeu o bloqueio dos bens.

"No caso, apesar das graves alegações deduzidas na inicial no sentido de que o então prefeito municipal de São Paulo teria praticado ato de improbidade administrativa que causou prejuízo ao erário ao 'ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento' (artigo 10, IX, da Lei 8.429/92), relativamente à publicidade do programa 'asfalto ovo' no período de novembro de 2017 a março de 2018, os indícios constantes dos autos não são suficientes para a comprovação da probabilidade do direito", disse Ana Liarte.

A desembargadora destacou que qualquer programa público prevê o uso de verbas com publicidade informativa. Assim, para Liarte, a questão é "tênue" e exige análise profunda dos elementos já trazidos pelas partes, "além de eventuais provas a serem ainda produzidas no sentido de se avaliar se os gastos ora impugnados trataram de efetiva publicidade institucional ou configuraram abuso do administrador público que causou efetivo prejuízo ao erário".

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2250759-52.2020.8.26.0000

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