Amigas da corte

Defensorias Públicas ingressam no STF contra nova política de educação especial 

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26 de outubro de 2020, 21h57

Defensorias Públicas de onze estados e do Distrito Federal ingressaram no Supremo Tribunal Federal como amici curiae em ação que questiona a nova política de educação especial instituída pelo Decreto 10.502.

Carolina Antunes/PR
Bolsonaro cria "Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida"
Carolina Antunes/PR

A ADPF foi ajuizada pela Rede Sustentabilidade e está sob relatoria do ministro Dias Toffoli. O partido alega que as novas diretrizes do governo federal geram segregação de alunos com deficiência. 

De acordo com as defensorias, a medida "retrocede na política que previa a permanência e aprendizado de crianças e adolescentes com deficiência nas escolas e o atendimento educacional especializado preferencialmente na rede regular de ensino".

No documento, os defensores afirmam que o decreto pode influenciar comportamentos discriminatórios em outros ambientes além do escolar, repercutindo "nas atitudes a serem adotadas pela comunidade jurídica e pela população em geral com relação à inclusão das pessoas com deficiência em todos os aspectos da vida em comunidade".

Argumentam que o decreto viola "diretamente a garantia de acesso ao sistema inclusivo em todos os níveis e ao aprendizado ao longo de toda vida para as pessoas com deficiência". Além disso, fere a Constituição Federal e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), da qual o Brasil é signatário.

"A Defensoria Pública poderá levar ao conhecimento do STF dados sobre sua atuação diária no combate à violação sistemática aos direitos das pessoas com deficiência, em especial do direito à educação e da não discriminação em razão da deficiência, a fim de dar subsídios para uma melhor decisão do Supremo", aponta o defensor público do Rio de Janeiro Pedro González.

Assinam a peça as defensorias da Bahia, São Paulo, Rio de Janeiro, Amazonas, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santos, Goiás, Minas Gerais, Pernambuco, Rio Grande do Sul e Tocantins. O pedido foi protocolado pelo Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores (GAETS).

Também tramita na Corte uma ação que pede a declaração de inconstitucionalidade do decreto. A ADI 6.590 foi ajuizada pelo PSB e ainda não foi distribuída.

Clique aqui para ler o pedido
ADPF 751

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