Opinião

ANPD: autonomia em primeiro lugar!

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25 de outubro de 2020, 6h34

A tão aguardada indicação para o Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aconteceu e, junto com ela, surgiram discussões com relação aos nomes escolhidos. Afinal de contas, são eles que exercerão papel fundamental na efetivação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no país.

Considerando que a LGPD assegura à ANPD autonomia técnica e decisória e que essa lei é aplicável tanto ao setor privado quanto à Administração Pública, causou estranhamento o fato de que três dos cinco indicados são militares — ou seja, integrantes de um dos agentes regulados. Segundo levantamento do Data Privacy Brasil, entre as 20 economias mais desenvolvidas do mundo, esse número é um fato inédito. Além disso, apenas Rússia e China têm militares nos órgãos responsáveis pela proteção de dados e da internet. Ambos os países são considerados exemplos de violação de direitos fundamentais ao legitimar regimes de vigilância.

Até que ponto esse fato tem a capacidade de reduzir a autonomia da ANPD em cumprir o seu papel de zelar pela proteção dos dados no Brasil? E ainda: como o país será visto globalmente com relação à transferência internacional de dados, já que um dos critérios para o reconhecimento internacional é a autonomia da autoridade?

Não se discute a competência dos nomes indicados, mas, sim, a necessidade de total independência para que eles exerçam as suas funções. A lei tem como objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade, sendo papel da ANPD garantir o respeito a esses direitos tanto pelas empresas quanto pelo próprio estado. O Brasil tem conquistado importantes avanços na proteção de dados e a sociedade precisa estar atenta e presente para que essa evolução continue.

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