Normas fundamentais

Justiça ordena construção de sala para atendimento social em presídio da PB

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24 de outubro de 2020, 16h18

Em casos de omissões, o Poder Judiciário pode exigir que a Administração Pública adote medidas para cumprir normas fundamentais, o que inclui a disponibilização de estrutura física adequada para assistência social em presídios.

Marcello Casal Jr./Agenciabrasil
Presídio paraibano não conta com sala para atendimento social Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Dessa forma, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) manteve decisão que determinava ao Estado da Paraíba providenciar uma sala para atendimento de assistentes sociais e psicólogos dentro de um presídio regional de Sapé (PB).

O Ministério Público havia constatado a ausência de sala para atendimento social no local. Tendo em vista a Resolução nº 493/2006 do Conselho Federal do Serviço Social (CFESS), que dispõe sobre o tema, o Juízo da 1ª Vara de Sapé ordenou a construção do espaço adequado em até 120 dias.

O Estado da Paraíba recorreu, alegando que o Poder Judiciário não poderia interferir no mérito administrativo. Mas o recurso foi negado.

"A separação dos poderes não pode servir de escusa à Administração Pública para deixar de implementar os direitos sociais positivados na Constituição da República, de modo que o Poder Judiciário pode e deve atuar diante da omissão estatal e compelir o ente público a adotar ações positivas que garantam os fins prescritos no texto constitucional", justificou o juiz convocado Inácio Jário Queiroz de Albuquerque, relator do processo.

Foi levado em consideração na decisão um parecer da procuradora de Justiça Janete Maria Ismael da Costa Macedo. Ela sustentava que as irregularidades da penitenciária impossibilitavam um trabalho eficaz dos assistentes sociais, psicólogos e dentistas. Ainda cabe recurso à decisão. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-PB.

Clique aqui para ler a decisão
0800901-62.2017.815.0351

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