de boa-fé

TST libera penhora de apartamento adquirido antes das restrições judiciais

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23 de outubro de 2020, 20h59

Por entender que a compra de um apartamento havia sido feita de boa-fé e antes da inclusão do vendedor como réu em uma ação trabalhista, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho desconstituiu penhora de imóvel.

123RF
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A constrição  avia sido determinada devido a uma ação trabalhista contra a empresa da qual o vendedor era sócio. A proprietária atual do imóvel, então, interpôs recurso durante a fase de cumprimento de sentença.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) manteve a penhora do imóvel, com a justificativa de que a boa-fé da compradora não legitimaria a transação. O colegiado destacou que a ação trabalhista que gerou a penhora havia sido apresentada em 2012, enquanto a compra fora realizada em 2013. A compradora precisaria, segundo o tribunal, tomar as medidas judiciais cabíveis contra o vendedor.

Mas o TST reverteu a decisão. O relator, desembargador convocado João Pedro Silvestrin, destacou que o vendedor só havia sido incluído no processo em 2014. Dessa forma, não existiam restrições à época da compra. Seu voto foi acompanhado por unanimidade. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

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525-30.2017.5.02.0252

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