Prestígio à Colegialidade

OAB apoia propostas de alteração ao regimento interno do STF feitas por Gilmar

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23 de outubro de 2020, 17h34

Fellipe Sampaio/SCO/STF
Gilmar Mendes enviou propostas de mudança do Regimento Interno do STF na última quarta-feira (21/10)
Felipe Sampaio/STF

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil divulgou nesta quinta-feira (22/10) nota de apoio às propostas de alteração ao regimento interno do STF apresentadas pelo ministro Gilmar Mendes ao presidente da Corte, Luiz Fux.

Em ofício endereçado a Fux, Gilmar sugeriu nova redação a alguns dispositivos e o acréscimo de outros, com vistas a reforçar o "espírito de colegialidade do STF".

Para a OAB, "as mudanças vão ao encontro do princípio da segurança jurídica, bem como reforçam preceitos fundamentais para o efetivo e eficaz funcionamento da Corte Constitucional pátria, tais como a celeridade das decisões e colegialidade dos entendimentos, fortalecendo os ditames do Estado Democrático de Direito por meio do aprimoramento das instituições".

Uma das alterações propostas por Gilmar Mendes diz respeito a agravos regimentais. O ministro propõe alteração da redação de dispositivos do artigo 317 do regimento — alteração no parágrafo 2º e inclusão do parágrafo 4º:

"§ 2º O agravo regimental será protocolado nos próprios autos e sem qualquer outra formalidade, submetido ao prolator do despacho, que poderá reconsiderar o seu ato ou submeter o agravo ao julgamento do Plenário ou da Turma, a quem caiba a competência, computando-se também o seu voto.
(…)
§ 4º O Agravo Regimental não terá efeito suspensivo, salvo quando interposto contra decisões monocráticas que ordenem a remessa dos autos a instâncias inferiores por reconhecimento da incompetência superveniente do Supremo Tribunal Federal em inquéritos e ações penais originárias".

Segundo a nota da OAB, "se revela absolutamente adequada a alteração regimental para que o agravo tenha efeito suspensivo nessa hipótese, visando impedir que a ação seja remetida a outro grau de jurisdição antes da apreciação pelo colegiado, evitando injustiças e atrasos no curso processual".

Outra alteração sugerida por Gilmar Mendes tem com objetivo inserir norma de transição para o tratamento das medidas cautelares deferidas monocraticamente e estabelece, para tanto, prazo de 180 para análise do Plenário, o que, segundo a OAB, "robustece o compromisso do Supremo ao reforço da colegialidade de suas decisões e à segurança jurídica que permeia o tema".

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