Competência do Executivo

Legislativo não pode reduzir alíquota de previdência de servidores municipais

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23 de outubro de 2020, 21h51

Projeto de lei de iniciativa privativa do chefe do Executivo pode ser alvo de emendas parlamentares, mas estas não podem gerar aumento de despesa e devem ter relação com o tema da proposta.

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TJ-RJ disse que município de São Pedro da Aldeia pode perder certificado de regularidade previdenciária
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Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ratificou, nesta segunda-feira (19/10), liminar para suspender os artigos 3º, 4º, 5º e 10 da Lei Complementar 172/2020, do município de São Pedro da Aldeia. Os dispositivos alteraram as regras do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município (Previspa).

A Prefeitura de São Pedro da Aldeia argumentou que enviou projeto de lei complementar à Câmara Municipal para adequar a aposentadoria dos funcionários públicos às regras da reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019). Contudo, afirmou que o Parlamento reduziu as alíquotas da contribuição previdenciária, interferindo indevidamente nos cofres públicos.

A relatora do caso, desembargadora Maria Inês da Penha Gaspar, concedeu liminar para suspender os dispositivos. Segundo ela, projetos de lei de iniciativa exclusiva do Executivo podem ser alterados pelo Legislativo, mas desde que não gerem aumento de despesa e tenham relação com o texto inicial – o que não ocorreu no caso.

De acordo com a magistrada, o aumento de despesas e benefícios inseridos pelas emendas constitucionais podem gerar lesão grave ou de difícil reparação ao município. Isso porque podem afetar os cofres públicos e fazer a cidade perder o certificado de regularidade previdenciária, o que a impediria de receber repasses da União.

Clique aqui para ler a decisão
0054192-77.2020.8.19.0000

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