Precedente do Supremo

Legislativo pode criar sistema de informações sobre violência em escolas municipais

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23 de outubro de 2020, 20h35

Não invade a competência privativa do chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para os cofres municipais, não trate da estrutura ou da atribuição de órgãos nem do regime jurídico de servidores.

Carta Educação
Sistema de informações protege alunos, disse TJ-RJ
Carta Educação

Com base no Tema 917 do Supremo Tribunal Federal, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou, nesta segunda-feira (19/10), liminar para suspender a Lei 5.698/2020, do município de Volta Redonda.

A norma institui o Sistema de Informações sobre violência nas escolas da rede municipal de ensino. A Prefeitura de Volta Redonda argumentou que apenas ela pode dispor sobre o funcionamento e organização da administração pública. A norma foi proposta pela Câmara Municipal.

O relator do caso, desembargador José Carlos Varanda dos Santos, apontou que a lei não criou cargos ou órgãos nem aumentou a remuneração de servidores. Portanto, poderia, sim, ter iniciativa parlamentar, conforme o tema 917 do STF.

Além disso, o magistrado destacou que a lei busca prevenir e reparar os males causados pela violência no ambiente escolar, em respeito ao princípio da proteção integral, estabelecido positivado no artigo 227 da Constituição Federal e no artigo 45 da Constituição fluminense.

Santos ainda ressaltou que, como assegura o sigilo na comunicação dos dados e identificação dos envolvidos em casos de violência, a norma não viola o direito à intimidade da criança ou adolescente nem afronta a relação estabelecida entre o aluno e a escola.

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Processo 0045459-25.2020.8.19.0000

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