TST x STF

Especialistas repercutem artigo de Gandra Filho na ConJur

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23 de outubro de 2020, 15h10

Em artigo de pouco mais de 40 páginas, publicado com exclusividade pela ConJur, Ives Gandra Martins Filho, ministro decano do Tribunal Superior do Trabalho, busca compreender o viés fortemente protecionista da Justiça do Trabalho e seu confronto com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal em matéria trabalhista à luz de casos concretos, adentrando nas possíveis motivações e nas consequentes reações à jurisprudência oriunda do TST.

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A reforma trabalhista, aprovada em 2017, na visão do ministro, nasceu para dar mais equilíbrio à relação de forças entre empregado e empregador no Brasil e desafogar, ao menos em parte, a Justiça do Trabalho, desde sempre "castigada por uma quantidade brutal de demandas". "Os resultados apareceram, mas seriam ainda mais impactantes não fosse pela resistência de juízes laborais país afora em seguir a jurisprudência estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal, o que muito tem irritado os ministros da Corte Suprema."

Para Gandra Filho, o ativismo judicial que parte do Judiciário trabalhista pratica tem resultado num excessivo protecionismo laboral, capaz de gerar insegurança jurídica e maior desemprego. "Querendo-se fazer o bem e promover o desenvolvimento social, acaba-se por retirar dos agentes econômicos (trabalhador e empresário) o seu natural protagonismo, a autonomia negocial coletiva e o equilíbrio nas relações laborais", escreve o ministro.

"É certo que o jogo de forças envolvendo o Poder Judiciário trabalhista e a Suprema Corte brasileira há anos vem desaguando no enfraquecimento da própria Justiça do Trabalho e, por que não dizer, trazendo repercussões negativas às relações trabalhistas", diz o professor de pós-graduação em Direito do Trabalho Ricardo Calcini, colunista da ConJur.

Os argumentos de Gandra Filho são defendidos pela ABMT (Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho), diz o presidente da entidade, Otávio Calvet. "Embora seja reconhecido o perigo de decisões protecionistas, ativistas e pautadas por ideologias, cabe à JT aplicar a legislação que já é protetiva dentro da uma atuação independente, balizada por um julgamento técnico imparcial, afastando voluntarismo e ativismo judicial."

"Certamente é um alerta para que a Justiça do Trabalho possa cumprir a sua missão social, que é a pacificação do conflito capital e trabalho sem fazer uma interferência na atividade econômica para além daquilo que é desejável e permitido dentro do quadro constitucional", prossegue.

"O artigo aborda de forma contundente um fenômeno a que a comunidade jurídica e a sociedade assistem atônitas, uma verdadeira guerra entre o TST e o STF, e entre o Poder Judiciário e o Poder Legislativo. Enquanto esta batalha persiste, a falta de segurança jurídica se instaura nas relações trabalhistas e deixa uma marca indelével que os protagonistas de tal guerra ideológica insistem ignorar: que a insegurança jurídica gerada pelas suas desavenças contribui profundamente para a aniquilação de postos de trabalho formais", diz Cristiane Grano Haik, especialista em Direito do Trabalho e da Previdência.

Na mesma linha segue Rodrigo Marques, do Nelson Wilians Advogados, especialista em Direito do Trabalho. "A Justiça do Trabalho sempre foi reconhecida pelo seu protecionismo, por ser uma forma de 'equilibrar' possíveis relações desiguais entre empregados e empregadores. A reforma de 2017 trouxe mais segurança e responsabilidade nas demandas trabalhistas para ambas partes. Contudo, em decorrência do protecionismo existente, mesmo que os requisitos de validade tenham sido integralmente observados, diversas cláusulas normativas são anuladas e desconsideradas pela Justiça, sob o argumento de trazer mais equilíbrio às relações laborais, apesar dos funcionários estarem sendo regularmente representados por seus sindicatos. 
Assim, de fato, muitos empregadores acabam, inclusive, repensando possíveis negociações coletivas."

Calcini lembra da promulgação da Emenda Constitucional 45/2004, conhecida à época como a Emenda do Poder Judiciário. "A Justiça laboral teve sua importância reconhecida com a ampliação de sua competência material em razão da modificação do artigo 114 da Constituição. De lá para cá, porém, o que se viu foi a perda gradual de sua atuação institucional até então conquistada. Isso porque questões judicializadas, que ficavam restritas às instâncias ordinárias da Justiça Trabalhista, chegaram ao conhecimento da Suprema Corte que, na maioria dos casos, impôs resultado contrário às decisões advindas do TST."

"É necessário refletir em que medida essa queda de braço entre a Justiça do Trabalho e Supremo é saudável para a própria preservação e aplicação dos direitos dos trabalhadores", finaliza.

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