Segurança jurídica

Especialistas repercutem artigo de Marco Aurélio Mello na ConJur

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22 de outubro de 2020, 20h15

"Garantias e franquias legais e constitucionais não são acionadas pelo homem médio. São acionadas por aqueles envolvidos em processo-crime, e isso ocorre para que haja julgamento justo. Por isso mesmo, tem-se, no artigo 261 do Código de Processo Penal, que nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor. Mais do que isso, onde a lei não distingue, não cabe ao intérprete fazê-lo, muito menos para inserir distinção não contemplada", escreveu o decano do Supremo Tribunal Federal, ministro Marco Aurélio Mello, em artigo publicado em primeira mão pela ConJur.

Spacca
Após conceder a liminar em Habeas Corpus na primeira semana de outubro ao réu André Oliveira Macedo, conhecido como André do Rap, viu sua decisão cassada no sábado imediatamente depois da soltura do traficante, por determinação do presidente do STF, ministro Luiz Fux. 

Segundo Marco Aurélio escreveu à ConJur, o "quadro agravou-se, sobremaneira, quando o presidente do Supremo, à margem dos ditames legais e regimentais, arvorando-se em visão totalitária, censor do ato embora ombreando com o prolator da decisão, veio a afastá-la do cenário jurídico".

"Fê-lo, totalmente sem base legal, na Suspensão de Liminar nº 1.395. Tendo sua Excelência levado o pronunciamento, infrutífero — porque já solto e em local incerto e não sabido o acusado —, ao Plenário, este, nada obstante reconhecendo a inexistência do poder exercido pelo presidente, confirmou-o, por escore acachapante de 9 voto a 1."

E continua o decano: "A garantia em análise é linear e alcança todo e qualquer custodiado, pouco importando a imputação a lhe recair sobre os ombros". "Nunca é demasiado reconhecer que a atuação do Judiciário é vinculada ao Direito aprovado pelo legislador, pelo Congresso. Nessa premissa está a segurança jurídica, a revelação de viver-se não em um regime de exceção, mas num Estado democrático de Direito."

Para Antônio Sérgio Altieri de Moraes Pitombo, "é natural que o ministro Marco Aurélio receba críticas". "É inteligente. Sabe ouvir. Atende advogados. Conhece Direito. Tem decisões que sempre farão parte da história da Corte. Por que ele deveria levar a sério essa gente que bajula o Ministério Público por razões estranhas à jurisdição? Prefiro a independência dele à subserviência de outros."

Segundo o jurista Lenio Streck, "em Estado de Direito, entendido como rule of law, não deveria causar espanto um ministro cumprir a lei nos seus estritos termos, mormente se a mens legislatoris e a mens legislatoris apontam para isso". "Disse-se que, em nome do consequencialismo, a decisão deveria — como foi — derrubada. Só que o consequencialismo nunca pode ser por causa do que passou. Foi o caso. Para o futuro, as consequências são piores: agora a prisão pode ser renovada ao infinito e o juiz sempre terá a chance de renová-la. Já se disse há muito tempo: "as consequências vêm sempre depois", se me permitem uma pequena dose de ironia."

A advogada Patrícia Vanzolini diz concordar inteiramente com o artigo do ministro. "Um ponto interessante é o que destacou que a segurança jurídica depende de um juiz que não seja justiceiro. Um juiz que respeite a lei. E quando a lei é clara e não admite interpretação, ela tem que ser cumprida e ponto porque quem tem legitimidade é o legislador."

Para o criminalista Luis Henrique Machado, Marco Aurélio "fez e faz a interpretação correta do parágrafo único do artigo 316 do CPP". "O problema é submeter ao crivo do Plenário a validade de tal interpretação, via HC/SL, em que a matéria de fundo, principalmente por se tratar de um narcotraficante, termina por contaminar todo o debate."

"O Plenário do STF deveria evitar julgar casos concretos em matéria penal, via HC (ou processos dele decorrentes, como, por exemplo, a suspensão de liminar). A uniformização da jurisprudência, pelo órgão máximo da corte, em casos como tais, só prejudica a aplicação do bom direito à espécie."

De acordo com o criminalista André Callegari, "é lamentável que estejam sendo veiculadas manifestações que fogem à discussão acerca da aplicação do parágrafo único do artigo 316 do CPP, fruto da vontade popular, uma vez que aprovado por seus representantes dentro das balizas do processo legislativo brasileiro". "A lei deve ser aplicada, papel esse que pertence ao julgador, e são as suas decisões que devem ser desafiadas dentro das regras do processo, jamais a sua pessoa. Imputar qualquer falha ou falta de lisura à decisão do ministro é desconhecer as noções elementares das regras de aplicação da lei processual penal, abandonando-se o campo do direito em direção à ignorância ampla, e não só da legislação."

Jorge Maurique, ex-presidente da Ajufe (Associação dos Juízes Federais), disse que a decisão de Marco Aurélio está rigorosamente dentro daquilo que prevê a nova redação do artigo 366. "O ministro Marco Aurélio é um jurista de escol que reúne, ao lado do conhecimento, uma elevada dose de coragem. Como diria o poeta, a decisão surpreende não por ser exótica, mas sim por tal conclusão poder ter sempre estado oculta, quando terá sido o óbvio."

Pierpaolo Bottini, por sua vez, elogia a firmeza do ministro. "O que se espera de um magistrado é a coerência e o respeito à lei, atributos que o ministro Marco Aurélio sempre apresentou. Julgar pela capa de um processo ou com receio da opinião pública é desmerecer a toga. A posição do ministro merece aplausos".

O advogado Sergio Leonardo também enaltece a coragem do novo decano do Supremo, com a recente aposentadoria de Celso de Mello. "Sua Excelência mais uma vez mostrou a coragem que se espera de um julgador, que não pode e não deve se preocupar com a eventual impopularidade de suas de decisões, mas sim, sempre e somente com o respeito à Constituição e ao arcabouço normativo."

Alberto Zacharias Toron diz considerar acintosa a verdadeira crucificação de Marco Aurélio. "Pode-se discordar validamente da decisão, mas nunca deslegitamar ou desqualificar o grande juiz Marco Aurélio. A cidadania lhe deve muito. Assusta-nos, por outro lado, ver ministros que sempre foram contra a impetração de Habeas Corpus contra ato de ministro validarem a concessão de um HC às avessas, representado pela descabida suspensão de liminar. Ficamos órfãos da legalidade. Lamentável!"

Cristiano Zanin também lamenta os ataques dirigidos ao decano. "O Ministro Marco Aurélio é e sempre será uma referência para o processo justo. Os ataques que foram dirigidos a Sua Excelência devem ser repudiados, sobretudo porque são desonestos."

Para Luiz Flávio Borges D'Urso, presidente da Academia Brasileira de Direito Criminal (Abcrim), Marco Aurélio "traz a marca da independência e nunca temeu desagradar quem quer que seja, não se conduzindo, da mesma forma, para agradar".

"É bom que se diga, que isso é  exatamente o que se espera de um juiz. Que decida à luz das provas constantes dos autos, sem se deixar influenciar pelo destinatário de sua decisão. Não se pode receber com naturalidade a execração pública de um juiz, motivada pelo conteúdo de sua decisão. Vivemos tempos estranhos, nos quais o ódio domina o comportamento de alguns que se arvoram donos da verdade, fruto de uma profunda ignorância. A Democracia impõe tolerância e respeito aos contrários, além da obediência à lei e cumprimento das decisões judiciais, as quais comportam recurso, mas jamais deslegitimação. O ministro Marco Aurélio, com seu trabalho, escreveu com honras sua história, nas páginas da justiça brasileira!"

O advogado Eduardo Carnelós, por sua vez, ressalta que o ministro é merecedor do respeito de todos quantos prezem as normas inscritas na Constituição da República. "Quaisquer críticas que se lhe façam além do campo das ideias, e principalmente aquelas que busquem atingir sua honorabilidade, devem ser pronta e vigorosamente rechaçadas, porque desfundamentadas e injustas."

Por fim, Francisco de Assis e Silva ressalta que Marco Aurélio fez o correto. "Primeiro: é juiz, portanto tem o livre convencimento como premissa do cargo; a lei prevê que a prisão preventiva precisa ser revista, sob pena de se tornar ilegal; terceiro, despachou como todos os juízes devem fazer, sem olhar o nome nos autos, não trouxe a identidade ao processo, nem o mundo aos autos; foi um ministro corajoso, parabéns pela decisão. As pessoas que são contra falam para aquele público que foi contra a República e contra a democracia e o Direito. O mais importante que ele fez foi julgar de acordo com sua consciência de juiz, com os fatos, e sem olhar o nome da parte."

Por telegrama, o ministro ainda recebeu agradecimentos e apoio do advogado Marco Antônio Souza. "Sou um advogado muito jovem se comparado a V. Exa., anônimo, sem mestrado ou doutorado, sem grandes publicações ou livros escritos, negro e pobre da periferia de São Paulo, mas defensor dos oprimidos e da liberdade. Me orgulho do que sou e do que faço, e nada devo aos grandes homens", afirma.

"É incrível o que estão tentando fazer com o Direito Penal e Processual Penal, uma simbiose entre o Direito Penal do Inimigo e o Direito Penal do autor, com doses de autoritarismo e maldade. Os fatos já não importam, inverteu-se a lógica. Primeiro se cumpre a pena, depois se apura a culpa. O grito é simplesmente o mesmo: prender, punir, atirar pedras. Quanto falta para começarem os enforcamentos e as fogueiras? E os apedrejamentos públicos? Quem sabe já não estamos próximos do paredão! Talvez meu apoio não seja relevante, mas, mesmo assim, insisti em registrá-lo, pois sou testemunho de sua honestidade e retidão e do seu compromisso com a Constituição Federal, o Estado de Direito, e com as causas da liberdade. Eu mesmo, mais de uma vez, tive a felicidade de conseguir liminares em habeas corpus proferidos por V. Exa., e, por tal razão, sou prova viva do que acabo de escrever."

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