Em ADPF

Barroso nega homologação de plano para conter Covid-19 entre indígenas

Autor

22 de outubro de 2020, 18h39

Carlos Humberto/SCO/STF
Ministro Barroso é o relator da ADPF 709
Carlos Humberto/SCO/STF

Por considerar que o "Plano Geral de Enfrentamento e Monitoramento da Covid-19 para os Povos Indígenas", feito pelo governo federal é "genérico e vago", o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, determinou à União que elabore uma nova estratégia para tratar do assunto.

O plano apresentado teve a coordenação do Ministério da Justiça e Segurança Pública, com a participação do Ministério da Saúde, da Fundação Nacional do Índio (Funai) e da Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai). Barroso determinou que o novo plano deve ser apresentado no prazo máximo de 20 dias.

Em sua decisão, o ministro rejeitou a homologação da segunda versão do plano apresentado pela União. Segundo Barroso, o documento não apresenta, com objetividade e detalhamento adequados, as ações a serem implementadas, metas, critérios, indicadores e cronograma de execução, silenciando, ainda, sobre um conjunto de matérias essenciais. Assim, plano inviabiliza o monitoramento de sua implementação.

A determinação foi tomada nos autos da ADPF 709, ajuizada no STF pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e por seis partidos de oposição.

A ADPF pede a adoção de medidas de proteção e promoção da saúde dos povos indígenas isolados e de recente contato, por meio da elaboração e da implementação de um Plano de Barreiras Sanitárias para evitar o contágio. Para os demais povos, a ação pede a elaboração do Plano Geral de Enfrentamento e Monitoramento da Covid-19. Segundo Barroso, houve avanços efetivos no Plano de Barreiras Sanitárias, especialmente em razão do apoio da Advocacia-Geral da União (AGU). "O plano foi elaborado, homologado parcialmente e encontra-se em fase de implementação", afirmou.

Entretanto, segundo o ministro, o Plano Geral tem encontrado enorme dificuldade de avançar, o que demanda providências específicas de sua parte. A partir de informações prestadas pelas entidades envolvidas na causa, o relator verificou que a segunda versão é insatisfatória e não atende aos elementos essenciais já reiteradamente apontados. "A pandemia está em curso há aproximadamente sete meses, e ainda não há um plano adequado para lidar com o problema, por meio do qual a União assuma compromissos mensuráveis e monitoráveis, situação que expõe a grave risco a saúde e a vida dos povos indígenas", afirmou.

Segundo o ministro, é urgente equacionar questões vitais, como a extensão dos serviços de saúde a terras indígenas não homologadas, o isolamento de invasores, a definição das barreiras sanitárias também para os povos indígenas em geral, a adoção de medidas de testagem, prevenção e contenção do contágio e de capacitação do pessoal que lida com as comunidades, a entrega de cestas básicas e a facilitação de acesso à água potável, bem como a adoção de medidas que efetivamente facilitem o acesso dos indígenas aos benefícios assistenciais durante a pandemia, sem necessidade de deslocamento.

Ao negar homologação, Barroso afirmou ser necessário "traçar um plano com elementos concretos, critérios objetivos, metas, quantitativos, indicadores, cronograma de execução e resultados esperados, que impliquem a efetiva assunção de um compromisso pela União e permitam seu monitoramento pelo juízo". Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

Clique aqui para ler a decisão
ADPF 709

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!