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TRE-SP confirma negativas de pedido de resposta de Russomanno

21 de outubro de 2020, 16h32

Por Redação ConJur

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Celso Russomanno teve três pedidos de direito de resposta negados pelo TRE-SP

O colegiado do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) confirmou negativa a três pedidos de resposta apresentados pelo candidato a prefeito de São Paulo Celso Russomanno (Republicanos) contra postagens da também candidata Joice Hasselmann (PSL).

O primeiro pedido questiona um vídeo veiculado no perfil da candidata em seu perfil no Instagram em que tece críticas contra o rival e apresenta o candidato como o personagem Pinóquio, acompanhado da legenda "Ninguém aguenta mais ouvir a mesma ladainha". "Basta de candidatos que tentam enganar o povo! É só pesquisar um pouco pra encontrar a verdade sobre eles. Eu sempre lutei contra a corrupção, e essa minha bandeira ninguém vai mudar. São Paulo sim, merece mudança."

No segundo caso, Russomanno alega que ajuizou o pedido devido ao fato de a candidata ter-lhe atribuído "vícios de personalidade, sem lastro, no desiderato de macular sua reputação frente ao eleitor e sua honra".

Na reclamação, o candidato aponta uma postagem de Joice que mostra Russomanno ao lado da ex-presidente Dilma Rousseff, com os dizeres "Patrulha da Mentira". O relator do caso, desembargador Paulo Galizia, declarou que "o vídeo e a mensagem revelam apenas manifestação da liberdade de expressão e crítica política, na medida em que apenas expõem o posicionamento político anterior do recorrente, de forma a não caracterizar propaganda eleitoral negativa, afastando, assim, a concessão do direito de resposta".

Sendo assim, ainda segundo o voto, não há indícios de mácula à honra ou à imagem do candidato recorrente, tampouco a divulgação de fatos sabidamente inverídicos.

Por fim, o terceiro pedido, também julgado pelo desembargador Galizia, questiona postagem que, para Russonamo, apresenta "observações desairosas" contra ele. No entendimento do julgador, a mensagem não afirma que o candidato é criminoso, mas qualifica de criminosa a conduta mencionada na publicação jornalística reproduzida no post, descaracterizando assim a afirmação como sabidamente inverídica.

"Neste contexto, a mensagem releva apenas manifestação da liberdade de expressão, de forma a não caracterizar propaganda eleitoral negativa, afastando, assim, a concessão do direito de resposta", declarou Galizia ao negar provimento ao recurso.

0600045-19.2020.6.26.0002
0600046-04.2020.6.26.0002
0600044-34.2020.6.26.0002