Uso indevido

TJ-SP condena rede de supermercados a indenizar chef de cozinha

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21 de outubro de 2020, 16h57

Restou evidente o interesse privado e particular da empresa ré, de sorte que, tratando-se de imagem utilizada para atender fins de natureza comercial, era de rigor a obtenção da autorização de uso, o que não foi feito no caso concreto, caracterizando-se assim a prática de ato ilícito e do dever de indenizar.

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Nome do chef estava sendo usado de modo indevido em campanha publicitária

Para o relator do recurso, desembargador Vito José Guglielmi, da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, eis um dos motivos da reforma da sentença de primeiro grau, ao condenar uma rede de supermercados a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a um chef de cozinha.

De acordo com os autos, o autor tomou conhecimento por meio de rede social de que seu nome estava sendo usado indevidamente pela empresa-ré em uma campanha publicitária.

Guglielmi afirmou que o caso apresenta os fatores necessários para caracterizar o direito a indenização: dano, ilicitude e nexo causal. "Em certo, as partes estavam em tratativas iniciais, pré-negociais, que não possuem o condão de aceitação de oferta do negócio jurídico", escreveu o magistrado.

O desembargador ressaltou que o cálculo da indenização por danos materiais deve levar em conta o tempo e o alcance (número de visualizações) da postagem e que somente o nome do autor foi veiculado. Quanto ao dano moral, o destacou os diversos convites de campanhas promocionais recusados pelo autor que, em razão dos princípios que segue em sua carreira, não associa sua imagem a marcas do ramo alimentício.

"Assim, é de se levar em consideração que a irresignação do requerente não se resume ao uso de sua imagem sem a autorização devida, mas também pelo fato de que, se houvesse consulta prévia, certamente esta não teria ocorrido."

Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os magistrados Paulo Alcides Amaral Salles e Marcus Vinicius Rios Gonçalves. Com informações do TJ-SP.

Processo 1113983-24.2018.8.26.0100 

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