Ligação Indevida

Propaganda eleitoral por telemarketing só pode ocorrer quando destinatário autorizar

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21 de outubro de 2020, 14h27

A propaganda eleitoral via telemarketing e o disparo em massa de mensagens instantâneas são proibidos pela Justiça Eleitoral, podendo acontecer apenas quando há autorização do destinatário. 

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Facebook e TIM deverão fornecer dados a candidata do PSL

O entendimento, lastreado pela Resolução TSE 23.610/19, é do juiz Renato de Abreu Perine, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo. O magistrado determinou que a TIM e o Facebook forneçam dados de uma usuária que teria assediado a candidata a vereadora Ana Claudia Andrade de Souza Graf, do Partido Social Liberal (PSL). 

Graf foi abordada no Instagram por uma mulher que informou fazer parte de um movimento suprapartidário. Ela solicitou o número da postulante a vereadora, informando que pretendia entrar em contato. 

Depois de passar o telefone, a candidata recebeu telefonema oferecendo material de campanha de Celso Russomanno (Republicanos), candidato a prefeito de São Paulo.

"Oi, eu faço parte do movimento suprapartidário do Celso Russomano e estou entrando em contato com alguns candidatos para estar oferecendo material de campanha junto com ele e o Bolsonaro", diz trecho transcrito da ligação, segundo a defesa de Graf. 

Na ação, a candidata do PSL afirma que teve seus dados pessoais violados, uma vez que não autorizou telefonemas com propaganda eleitoral, em especial quando feitos "aparentemente" por atendente de telemarketing. Ela solicitou que a TIM identifique o proprietário da linha responsável pelo telefonema e que o Facebook, dono do Instagram, entregue todos os dados de cadastro e acesso do IP que contactou Graf.

"Muito além do simples oferecimento de material, essa espécie de ligação, que ventila o nome do candidato e de suposto apoiador — presidente da República —, denota a utilização, pelos representados, de meios prescritos pela legislação na propaganda eleitoral", afirma a inicial do processo. 

Ainda segundo a defesa da candidata, "é evidente a conotação eleitoral no caso em tela". "Ainda que a pessoa contatada não tenha interesse no suposto material de campanha oferecido, há menção à candidatura, pelo que, se comprovada a utilização de estrutura de telemarketing para a realização das aludidas ligações não autorizadas, necessária a tutela inibitória, a fim de cessar a violação à norma."

LGPD
A defesa de Graf e do PSL foi feita pelos advogados Gustavo Bonini Guedes, Rick Daniel Pianaro, Geraldo Agosti Filho, Delmiro D. Campos Neto, e Karenina Lopes F. de Castro. O pedido tem como base a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrou em vigor em setembro deste ano. 

Ao proferir a decisão, no entanto, o juiz afirmou que não haveria, em princípio, qualquer ofensa à LGPD. "A própria candidata representante manifestou interesse em manter contato e forneceu, voluntariamente, seu número de telefone", diz. 

"Contudo", prossegue o magistrado, "realizado o contato, em tese, haveria desvirtuamento da proposta inicial para a realização de propaganda eleitoral por telemarketing, o que estaria vedado pela Resolução 23.610 (artigo 34)". 

Clique aqui para ler a decisão
0600094-60.2020.6.26.0002

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