Guerra de recursos

OAB-SC consegue suspender no STJ acórdão que permitia a posse de Alex Santore

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21 de outubro de 2020, 15h19

A decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao rever julgamento de questão superada no caso Alex Santore, abalou a ordem administrativa, pois tornou sem efeito atos que confirmaram a escolha de um membro do Poder Judiciário catarinense, nomeado, empossado e no exercício da judicatura há mais de um ano.

A conclusão é do ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça, ao acatar pedido de suspensão de segurança protocolado pela OAB-SC, derrubando o acórdão do TRF-4 que garantia a posse de Santore como desembargador do Tribunal de Justiça catarinense.

O acórdão contestado (embargos de declaração, julgado na sessão de 6 de outubro) acolheu questão de ordem para anular acórdão de apelação (mandado de segurança 5010879- 67.2017.4.04.720/SC). No efeito prático, a decisão do TRF-4 anulou o ato da OAB-SC que refez a lista sêxtupla e, por arrastamento, o ato do Tribunal de Justiça que elegeu a lista tríplice para preenchimento da vaga de quinto constitucional destinada à advocacia. O cargo, hoje, é ocupado por Osmar Nunes Júnior.

Segundo a decisão do presidente do STJ, o acórdão combatido pela OAB levantou questões já superadas, uma vez que o ato de nomeação do interessado foi tornado sem efeito pelo governador do Estado após processo administrativo que não chegou a ser questionado. Além disso, impôs obrigação de difícil realização. Afinal, o ato de nomeação de membro de Tribunal de Justiça, oriundo do quinto constitucional, é complexo e exige, necessariamente, a participação de mais de uma autoridade para a sua efetivação.

"Assim, entendo demonstrados elementos concretos para a comprovação da ofensa aos bens tutelados pela legislação de regência. Ante o exposto, defiro o pedido para suspender os efeitos do acórdão proferido pela Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região nos autos do Processo n. 5010879-67.2017.4.04.7200 até o trânsito em julgado do referido decisum", registrou.

Com a decisão do STJ, permanece válida a lista sêxtupla que resultou na nomeação e posse do desembargador Osmar Nunes pelo quinto constitucional da advocacia até o término e trânsito em julgado de todas as ações judiciais que envolvem a questão, ressalta a direção da OAB em nota à imprensa. A decisão do STJ foi tomada na terça-feira (20/10).

Lista tríplice
O imbróglio começou em 19 de maio de 2017, quando o advogado Éder Lana apresentou impugnação ao nome de Alex Santore, escolhido em lista tríplice para tomar posse no TJ-SC como representante do quinto constitucional da advocacia. Motivo: Santore teria "escondido" o fato de ter trabalhado um período no Poder Judiciário, o que invalidaria sua candidatura.

Em consequência da denúncia, o Conselho Pleno da OAB catarinense tornou nulos todos os votos que ele recebeu no certame que escolheu os seis nomes para a vaga. É que o advogado que pretende integrar o Poder Judiciário tem o dever ético de informar a seus pares todo e qualquer fato que possa configurar impedimento à escolha do seu nome para compor a lista de candidatos do quinto constitucional, a fim de garantir a lisura e a idoneidade do processo.

"A denúncia é grave, porque o candidato omitiu estes fatos, comprometendo os requisitos constitucionais que o habilitariam a continuar no processo seletivo. A legislação federal diz que a ocupação de cargo público de servidor do Poder Judiciário é incompatível com exercício da advocacia, como alude o artigo 28 do Estatuto de Advocacia da OAB (Lei 8.906/1994)", manifestou-se, à época, o presidente da seccional, Paulo Brincas.

Posse suspensa
O presidente do TJ-SC na ocasião, desembargador Torres Marques, foi notificado pela OAB e suspendeu cautelarmente a posse do futuro desembargador e levou o caso ao Pleno. O colegiado desfez a lista tríplice, entendendo pela ausência não só dos requisitos legais e constitucionais como de reputação ilibada do candidato impugnado. O governador do estado, consultando a Procuradoria-Geral do Estado, por seu turno, também iniciou o procedimento administrativo para desfazer o ato de nomeação.

Em paralelo aos atos de desconstituição da posse e da instauração do procedimento administrativo contra Santore, por parte da OAB local, Éder Lana ajuizou ações populares contra a nomeação e posse do candidato do quinto, o que gerou uma "guerra de recursos" entre as partes nas duas instâncias. No centro da disputa estava o estabelecimento de competência para julgamento do caso — se estadual ou federal.

Questão de ordem
Em outubro, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em sede de embargos de declaração, anulou acórdão do próprio colegiado que não conheceu da apelação interposta pelo advogado Alex Heleno Santore. Em consequência do acolhimento da questão de ordem, os desembargadores deram provimento ao seu apelo . Ou seja, concederam a segurança para declarar nulo o ato da OAB-SC que refez a lista sêxtupla e, por arrastamento, o ato do TJ-SC que elegeu outra lista tríplice. Na prática, a decisão tornou legal a escolha e a posse de Santore.

Da decisão dos embargos, a OAB-SC entrou no STJ com recurso pedindo a suspensão dos efeitos do acórdão.

Clique aqui para ler o acórdão do TRF-4
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Suspensão da segurança 3262 – SC (2020/0282116-4)

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