Diante do rompimento de vínculo sócio-afetivos entre pai e filhas, é possível cancelar o registro de paternidade feito por um homem que registrou a prole como se fosse biológica, mas se descobriu enganado.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial de um homem que ajuizou ação negativa de paternidade após descobrir que não é o pai biológico de suas duas filhas adolescentes, de 18 e 15 anos.
A alteração do registro foi admitida pelo colegiado porque, embora tenha havido longo período de convivência entre o homem e as filhas, é incontroverso que, após a realização do exame do DNA, todos os laços foram abrupta e definitivamente rompidos.
Como essa situação já dura seis anos, a relator, ministra Nancy Andrighi, entendeu que “a manutenção da paternidade registral com todos seus consectários legais seria ato unicamente ficcional diante da realidade”.
Ao analisar o caso, ela destacou que houve erro substancial porque o homem fez o registro convicto de que realmente existiria vinculo de natureza genética, pois os filhos foram concebidos na constância de vinculo conjugal.
“Mesmo quando configurado o erro substancial no registro civil, é relevante investigar eventual existência de vínculo sócio-afetivo entre o genitor e a prole, na medida em que inexistência de vinculo paterno filial de natureza biológica deve, por vezes, ceder à existência de vinculo paterno filial de índole sócio afetiva”, explicou a relatora.
Como esse vínculo foi rompido, entendeu que não faria sentido manter a paternidade registral, uma vez que ela não existe biologicamente ou na seara sócio-afetiva. “É muita tristeza esse processo”, destacou a ministra, ao iniciar o voto, na sessão de terça-feira (20/10).
REsp 1.741.849
Comentários de leitores
2 comentários
Parabéns!
J. Henrique (Funcionário público)
“a manutenção da paternidade registral com todos seus consectários legais seria ato unicamente ficcional diante da realidade”.
Diferente de um julgado que na mesma situação o tribunal disse que havia a ligação sócio-afetiva! Mesmo o ex-marido pedindo a anulação do registro.
Parabéns ministra Nancy Andrighi.
Apesar dos pesares!
Henrique Passsos (Funcionário público)
Decisão lógica.
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