Consultor Jurídico

PDT propõe ADI sobre vacinação obrigatória

21 de outubro de 2020, 20h10

Por Redação ConJur

imprimir

Presidência da República
Presidente Jair Bolsonaro afirmou que vacinação não deve ser compulsória
Presidência da República

O Partido Democrático Trabalhista ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6.586), com pedido de medida liminar, requerendo que o Supremo Tribunal Federal fixe a orientação de que compete aos estados e aos municípios determinarem a realização compulsória de vacinação e outras medidas profiláticas no combate à pandemia da Covid-19, "desde que as medidas adotadas, amparadas em evidências científicas, acarretem maior proteção ao bem jurídico transindividual".

O PDT decidiu entrar com a ação em razão de declarações do presidente da República, Jair Bolsonaro, de que a vacinação contra o novo coronavírus não será obrigatória no Brasil. A legenda observa que Lei 13.979/2020, que disciplina as medidas excepcionais de enfrentamento da pandemia, prevê, no artigo 3º, inciso III, alínea "d", a realização compulsória de vacinação e outras medidas profiláticas.

O partido argumenta que o direito à saúde instiga o Estado ao cumprimento das demandas que possam propiciar aos cidadãos uma vida sem nenhum comprometimento que afete seu equilíbrio físico ou mental, englobando todas as medidas que protegem a integridade da pessoa humana. Segundo o PDT, a preservação desse direito fundamental, especialmente em um momento de pandemia, que exige atitudes mais proativas dos órgãos de governo, não é exclusiva da União, competindo também aos estados e aos municípios. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

ADI 6.586